Prefeito sanciona lei que dispõe sobre reajuste salarial

Por Divulgação 15-06-2009 | 00:00:00
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O prefeito municipal Adolfo Antonio Fetter sancionou a Lei nº 5572 de 10 de junho de 2009, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe dobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos da administração direta.

O reajuste concedido será de 5,53% a partir de 1º de maio de 2009, correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, descontados as antecipações concedidas de complementação do salário mínimo e do piso salarial da educação.

Será mensalmente paga, a título de complementação salarial ou de vencimentos, nominalmente identificada, a menor diferença que se verificar entre o salário ou vencimento básico do servidor e o valor de R$ 401,01 - sendo este o piso para incidência de todas as vantagens funcionais, a partir de 1º de maio de 2009.

O vale-alimentação depositado no dia cinco de cada mês, passará a ser disponibilizado no valor de R$ 90,00.

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