Prefeitura agiliza documentação para assegurar verbas
Recém-chegado de Brasília, onde cumpriu agenda no sentido de viabilizar o aporte de recursos federais para amenizar os prejuízos causados pela enxurrada que deixou centenas de pessoas desabrigadas e afetou mais de 70 mil moradores das zonas urbana e rural de Pelotas, o vice-prefeito de Pelotas, Fabrício Tavares, trouxe boas notícias do Distrito Federal. Durante reunião na Defesa Civil Nacional, Tavares foi informado de que o novo Decreto Nacional nº 5.142 prevê transferência obrigatória de recursos – sem contrapartida - da União Federal para os municípios que tiveram situação de emergência reconhecida oficialmente. A única condição para o repasse da verba é que a prefeitura entregue os documentos com o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do evento – em Pelotas, foi dia 29 de janeiro.
No final da reunião do prefeito Adolfo Antonio Fetter com o secretariado, que ocorreu na manhã de hoje (20) no Salão Nobre da Prefeitura, o vice-prefeito pediu agilidade aos titulares das pastas mais afetadas pelas chuvas para que entreguem a relação com as prioridades que devem compor o Plano de Trabalho do pedido de recursos. Além do Plano de Trabalho, o relatório exige outros dois documentos: o Formulário de Avaliação de Danos (Avadan), que está pronto, e a Notificação Preliminar de Desastre (Noprede), que está sendo providenciado.
Tavares pretende chegar a Brasília alguns dias antes do prazo de entrega expirar, a fim de ter tempo hábil para o caso de ter que fazer alterações no pedido de recursos - ele deixou agendada uma nova reunião com técnicos da Defesa Civil, que irão orientá-lo nesta tarefa. Para evitar quaisquer contratempos, o vice-prefeito solicitou que os secretários entreguem suas relações até o meio-dia da próxima quarta-feira (25).
O novo decreto foi criado em decorrência da enxurrada que assolou o estado de Santa Catarina em novembro do ano passado. Se o pedido de recursos estiver de acordo com o exigido, a União Federal repassará o dinheiro em, no máximo, 180 dias.