Prefeitura cobra R$ 39 milhões de ISS de bancos
A Prefeitura está empenhada, desde 2006, na recuperação de R$ 39 milhões referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das operações de Leasing realizadas pelos bancos no município. Para tanto a municipalidade, via licitação, contratou empresa para realizar o levantamento técnico dos valores. Os valores do ISS eram repassados aos municípios em que os bancos têm sede central, na maioria em Barueri (SP).
“Diferentemente de outros municípios, que optaram em contratar empresas terceirizadas para efetuar a cobrança judicial, Pelotas optou por utilizar o órgão municipal, a Procuradoria Geral do Município (PGM), para este ajuizamento, que está tramitando no Foro no valor de R$ 39 milhões”, ressaltou o secretário de Governo (SMG), Abel Dourado.
De acordo com procurador geral do Município, Saad Salim, os bancos estão resistindo de todas maneiras processuais cabíveis para não efetuarem o repasse, sendo que em alguns casos já foi procedida a penhora, em dinheiro, para garantia da execução. Os pagamentos dos valores referentes ao ISS que incidem sobre o Leasing estão sendo efetuados em conta judicial, ou seja, via depósito judicial. Do montante depositado, a Lei permite, mediante autorização de juiz, a utilização de até 70% do valor se consolida em caso de procedência final.
Segundo Dourado, não há propósito de o Governo utilizar estes depósitos, por entender que é prudente que se espere o término das ações em andamento, muito embora já existam casos de outros municípios utilizarem estes recursos, ou parte deles. O secretário destacou que esta ação, inédita em Pelotas, visa ressarcir os cofres públicos de receitas não recolhidas. “A prefeitura, por meio de seus órgãos competentes, como a PGM e a SMG, tendo consciência de que estes valores eram devidos foi em busca deles”, garantiu Dourado.
“É difícil prever um prazo para o término destas ações em razão da resistência dos bancos. Portanto elas ainda vão tramitar em juízo por mais algum tempo. Embora existam decisões consolidadas nos tribunais de que o ISS tenha que ser recolhido no município onde a negociação foi efetuada”, argumentou Salim.
Entenda o que é Leasing
O Leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra. O Leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.