Prefeitura começa a agir contra o barulho excessivo

Por Divulgação 05-03-2010 | 00:00:00
Tags:

Os proprietários dos estabelecimentos comerciais localizados na área de cruzamento das ruas Gonçalves Chaves e Dom Pedro II, no Centro de Pelotas, a maioria bares e casas noturnas, já foram devidamente orientados - estão cientes de seus direitos e obrigações, sobretudo no que se refere à perturbação do sossego público - e foram alertados de que, a partir de agora, estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na lei. O mesmo deve ocorrer com os motoristas que colocarem o som de seus veículos em volume excessivo ou com pedestres que ocupam indevidamente os passeios públicos e fazem algazarras e gritarias – estes serão repreendidos pela Brigada Militar (BM). Ao longo da semana, os proprietários dos doze estabelecimentos foram convocados pessoalmente a comparecer à Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA) para esclarecimentos. Oito deles compareceram à reunião ocorrida na tarde de ontem (4), no Centro Administrativo Professor Araújo (Capa), com ata lavrada e assinada por todos, na qual foram sanadas dúvidas e frisadas as obrigações e direitos de cada um, constantes na Licença de Operação (LO) e no alvará. “Todos estão cientes de que o descumprimento de suas obrigações implicará no fechamento da atividade. Aqueles que não vieram não poderão se queixar nem argumentar que não conheciam seus deveres”, alertou o secretário Mateus Lopes. Durante o encontro, os proprietários revelaram que atribuem a poluição sonora daquela zona – motivo de reclamações constantes dos moradores – aos veículos estacionados ou que trafegam em velocidade baixa, em ambos os casos, os motoristas deixam o porta-malas aberto com o som do rádio em volume excessivo. Também argumentaram que muitos universitários levam bebida alcoólica em caixas de isopor e “promovem festas nas calçadas”. Em todos estes casos, a responsabilidade de fiscalização e penalização compete à BM, que pode multá-los, recolher o veículo e mantê-los em detenção até a lavratura do termo circunstanciado (Lei de Contravenções Penais, artigos 42 – incisos 1 e 3 – e 62). Enquanto que à SQA e Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) cabe o licenciamento e a fiscalização dos bares, e notificações caso estejam exercendo a empresa fora do estabelecimento, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (STT) fiscalizar e notificar veículos estacionados indevidamente ou que estejam promovendo ruído acima do permitido (Código de Transito Brasileiro, artigo 229). O secretário reforça que as calçadas devem estar desobstruídas, deve ser respeitado o limite máximo de volume de 45 decibéis, após as 19h, e resíduos e copos plásticos não podem ficar jogados nos passeios ou vias públicas. Lopes informa que ações conjuntas entre as três secretarias e a BM ocorrerão com frequência, a partir de agora, a fim de coibir os excessos e reestabelecer o sossego público, direito de todo cidadão. Lei das Contravenções Penais Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, Art. 62. Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa Código de Trânsito Brasileiro Lei 9503/1997 Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)