Prefeitura credencia ambulantes para temporada de veraneio
Interessados em comercializar produtos na praia do Laranjal na temporada de veraneio podem procurar a Secretaria Municipal de Gestão Urbana – SGU, a partir de quinta-feira (17), das 8h às 14h, para solicitar o licenciamento. Para disciplinar o uso do espaço urbano, a Prefeitura, por meio da SGU, lançou o edital 003/2011 tornando públicas as normas exigidas para licenciamento e ocupação dos ambulantes na avenida Antônio Augusto Assumpção Júnior, no período de 20 de dezembro de 2011 a 31 de março de 2012. Conforme o secretário de Gestão Urbana, Luciano Oleiro, todos aqueles que pretendam desenvolver atividade no local devem atender as exigências do edital, assim como da legislação vigente. As inscrições ocorrerão na Secretaria deste mês a 10 de dezembro, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, na Supervisão de Atendimento do Centro Administrativo Professor Araújo - CAPA, sito à rua Professor Araújo, 1.653.Outras Informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3284-4416. São condicionantes obrigatórios para licenciamento: Equipamento Móvel; no caso de veículo deverá estar emplacado conforme legislação vigente; nos casos de reboques, deverá ser apresentada também a documentação do veículo que transportará o mesmo, estar em perfeitas condições de asseio e trafegabilidade. Os pretendentes devem apresentar Carteira de Habilitação (do motorista responsável pelo transporte do veículo), Carteira de Identidade e CPF da Pessoa a ser licenciada (no caso de não ser a mesma); Comprovante de Residência; Licenciamento do equipamento junto à Vigilância Sanitária; Documentação do equipamento; Informar telefone; Autorização anterior (se possuir). De acordo com as normas do edital, após o licenciamento, o ambulante deverá colocar e retirar diariamente o equipamento do local autorizado, manter a mesma atividade Licenciada pela Secretaria, manter em condições de asseio e limpeza o local autorizado pela Secretaria, não dificultar o trânsito de pedestres e veículos, manter o adesivo de licença colado no equipamento e não fixar o equipamento. O descumprimento dos condicionantes após o licenciamento acarretará em cassação da autorização e desocupação imediata do espaço. Depois de protocolar o requerimento junto à Secretaria, o requerente será contatado pela fiscalização para apresentação do equipamento no prédio da Secretaria de Gestão Urbana, no horário previamente agendado com o Serviço de Ambulante, para vistoria. A não-apresentação do Equipamento no horário e local agendado acarretará em indeferimento da solicitação. Após a vistoria será indicado, no processo administrativo, o local de ocupação, assim como serão fornecidas Autorização a Título Precário e Adesivo. As exigências da Secretaria de Gestão Urbana não eximem o vendedor ambulante em obter as demais autorizações exigidas por Lei.