Prefeitura cumpre nova orientação do Ministério Público
Atendendo determinação do Ministério Público (MP) e considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prefeitura está oficializando amanhã (31) o desligamento de parte dos funcionários que atuam sob o regime de contratação temporária. “Temos que desligar estes servidores para atender à nova orientação do MP e do TCE no que se refere à lei de contratações temporárias”, destaca o secretário de Administração e Finanças, Sérgio Lopes. Segundo ele, alguns serviços podem ficar prejudicados temporariamente, durante período de transição, até que os aprovados em concurso público sejam nomeados e contratados.
Lopes salienta que, com base na lei 5.011, de 23 de dezembro de 2003 - promulgada na administração anterior -, estabeleceu-se a possibilidade de admissão de profissionais sob o regime de contratação em caráter excepcional, como forma de preencher necessidades temporárias no serviço público municipal. Ele acrescenta que, em função disso e com o objetivo de evitar prejuízos ao atendimento de serviços prestados à comunidade, o Governo contratou profissionais para suprir carências de pessoal em setores prioritários, em especial em áreas como saúde e educação.
No entanto, ressalta o secretário, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul e o Ministério Público adotaram nova orientação, exigindo que a Prefeitura editasse lei específica para cada contratação destes contratos temporários. Também exigiram a imediata demissão dos funcionários contratados com base na lei anterior, enfatiza. “A Prefeitura fez a nova lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, realizou concurso público, cumpriu todas as exigências, mas mesmo assim nos obrigam a substituir funcionários contratados sob a lei anterior, em vigência desde 2003”, assinala o secretário.
Lopes afirma que, “em função disso e apesar de nossa inconformidade com esta recente interpretação da lei”, a Prefeitura é obrigada a efetivar o desligamento de parte dos funcionários que atuam sob o regime de contratação temporária. “Lamentamos a decisão, mas só nos resta cumprir as determinações legais, sob pena de o prefeito Fetter Júnior vir a sofrer ação de improbidade administrativa, tendo em vista a nova interpretação da lei dos contratos temporários”, conclui o secretário.