Prefeitura decreta situação de Emergência em área rural
A Prefeitura de Pelotas publica amanhã (23), o Decreto de número 5.327, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de Emergência, na área rural do 4º Distrito – Colônia Triunfo e do 6º Distrito – Colônia Santa Silvana, localizadas no município de Pelotas, afetadas por eventos naturais denominados enxurradas ou inundações bruscas. O Decreto trata da precipitação pluviométrica, ocorrida na noite de 15 de novembro deste ano, cujo acúmulo repentino de água trouxe as seguintes consequências ao Município: - A enxurrada destruiu parte do sistema viário, danificando pontes e estradas na área rural do 4º Distrito – Colônia Triunfo e do 6º Distrito – Colônia Santa Silvana; - Deste desastre natural, resultaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais à população da referida área; - De acordo com a Resolução número 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), a intensidade do desastre foi disseminada como nível 3, concorre como critérios agravantes da situação de anormalidade. Por meio do Decreto, está confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil (Comdec) e autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após ser adaptado à situação real desse desastre. O Decreto autoriza, ainda, a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. O Decreto tem vigência por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias.