Prefeitura defende regulamentação do serviço de mototáxi
A Prefeitura de Pelotas tomou conhecimento informalmente da decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tornada pública na segunda-feira(23), considerando inconstitucional a Lei Municipal nº 4.695/01, que regulamenta o transporte de pessoas por meio de motocicletas – mototáxi. A informação é do procurador geral Saad Amin Salim ao esclarecer que esse serviço de transporte de pessoas, por enquanto, continuará sendo prestado regularmente, sem qualquer alteração.
Conforme Saad Salim, a administração respeita e cumpre decisão da Justiça, “mas, no caso, em se tratando de lei municipal do ano de 2001, aprovada pelo legislativo municipal, portanto representando a vontade do povo, defenderá a sua constitucionalidade em todas as instâncias do Poder Judiciário”.
O procurador reafirma a posição da Prefeitura por entender que é municipal a competência para legislar sobre serviços públicos, onde se inclui a utilização de mototáxi, buscando manter esse serviço, por ser de interesse da população.
No entender do secretário municipal de Segurança Transporte e Trânsito, Jacques Reydams, caso o julgamento iniba este tipo de transporte alternativo quem ficará prejudicada será a população, que utiliza este meio de transporte mais acessível, “uma vez que os usuários poderão fazer uso de um serviço sem qualidade e sem fiscalização, por não estar regulamentado”.