Interposição de recurso poderá ser feita entre os dias 2 e 4 deste mês, somente por e-mail

Prefeitura divulga resultado preliminar para contratação de mecânico

Interposição de recurso poderá ser feita entre os dias 2 e 4 deste mês, somente por e-mail

Por Tânia Magalhães 01-06-2020 | 09:40:35
Tags: seleção simplificada , contratação , mecânico , recursos , prazo

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), divulga o Edital 105/2020, com o resultado preliminar do processo de seleção simplificada para admissão, em contrato administrativo temporário, de profissional mecânico, cuja função será desempenhada junto à Gestão de Frotas da própria Sarh e na Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

O processo corresponde ao Edital de origem 97/2020, com base nas leis municipais 5.011/2003, 6.703/2019 e 6.809/2020. O resultado preliminar está disponível no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

Recursos

O prazo para interposição de recurso referente ao resultado preliminar vai desta terça-feira (2) até a quinta-feira (4). Será considerado somente o envio pelo e-mail sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br, observados os seguintes itens:

a) o recurso deverá ser encaminhado em apenas um arquivo, em formato PDF, a ser anexado no e-mail; 

b) obrigatoriamente deverá constar no arquivo elementos identificatórios, como nome completo, CPF e função para a qual se inscreveu; e, 

c) não serão aceitas documentações diversas das apresentadas no ato de inscrição.

Classificação e nominata dos selecionados

1º DIOGO PRIETTO TRIBINO 

2º CRISTIAN ROLAN CARDOZO 

3º REIDNER PEREIRA DA SILVA 

4º PABLO SOUZA DE ALBUQUERQUE 

5º FREDERICO CHAGAS PINHEIRO 

6º FRANCO STAGGEMEIER TREVISAN 

7º JOSÉ PEDRO DOMINGUES SILVEIRA 

8º MICHEL MARTINEZ AFFONSO 

9º GUILHERME BILHALVA SCHNEIDER 

10º VINÍCIUS BRITZIUS FONSECA 

11º RENE ROBERTO NEBEL ZACOUTEGUY 

12º ALEX FOUCHY VAHL 

13º MICHEL CORVELLO GLICETTI 

14º LUÍS FERNANDO KONRADT 

15º KAYFLER DE OLIVEIRA SOUZA

A Sarh informa que os demais currículos apresentados para o processo de seleção simplificada foram desclassificados, eliminando os candidatos, por não cumprirem os requisitos exigidos no edital. Para esses casos, cabe a interposição de recurso.

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