Prefeitura encaminha PL que regulamenta aparato publicitário
A prefeitura encaminhou ontem ao Poder Legislativo o projeto de Lei que versa sobre o aparato publicitário do Município e apresenta as regras efetivas para o licenciamento e a aprovação. O projeto é, de certo modo, um complemento ao Plano Diretor e aos Códigos de Obras e de Posturas. “Não se trata apenas de um simples projeto, mas de um conjunto de regras técnicas para a fixação do aparato, sem colocar em risco à incolumidade pública, preocupado com a poluição visual tão ‘atacada’ em nossos tempos”, diz a justificativa da Mensagem nº 023/2009. A seguir, o PL deve passar pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e, possivelmente, seja também proposta uma audiência pública sobre o tema, antes de ser levado à votação no Plenário.
Ainda segundo a justificativa da Mensagem nº 023/2009, a legislação atual é incompatível com as necessidades de Pelotas, pois atribui “competência discricionária ao Executivo sem critérios específicos para o licenciamento e, sem a menor previsão de execução em imóveis que constam na relação de inventário do Município. Desta forma, pensando uma cidade planejada, estruturada, onde o munícipe não estará à mercê das idéias do Administrador, e através de estudos técnicos, foram apontadas soluções mais adequadas para utilização do aparato publicitário, tornando público o instrumento e as possibilidades de aprovação”.
Projeto criado pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) da Secretaria de Urbanismo (SMU), referente à regulamentação do aparato publicitário, foi encaminhado à Câmara de Vereadores em 2008. Como não chegou a ser votado, a equipe optou por revisar o PL antes de reencaminhá-lo ao Legislativo, propondo algumas alterações. As principais são referentes ao uso de uma linguagem simplificada, que deverá facilitar o entendimento para os proprietários de estabelecimentos comerciais; a delimitação do tamanho dos anúncios publicitários a uma dimensão máxima de 0,6 metros quadrados por metro linear de fachada, o que corresponde a 10% do total, e nunca superior à medida de 40 metros quadrados por fachada; a inclusão de isenções de autorização da Secretaria de Urbanismo (SMU) para a colocação de anúncios pequenos nas fachadas das lojas e a simplificação do cálculo para a determinação do tamanho máximo permitido. A lei entrará em vigor dois anos após a sua publicação.