Prefeitura entrega defesa ao MP
A Procuradoria Geral do Município entregou hoje (23) ao Ministério Público Federal a defesa da Prefeitura no que respeita à ação civil pública do MP que trata da restauração e recuperação da caixa d’água da praça Piratinino de Almeida. De acordo com a argumentação da Procuradoria, cabe ressaltar que o Município e o Sanep não se contrapõem ao mérito da medida postulada pelo Ministério Público. O MP requer a execução da restauração do bem tombado, conforme projeto aprovado pelo IPHAN, com recursos advindos do Fundo Nacional de Cultura.
A medida liminar solicitada pelo Ministério Público, destaca a Procuradoria, foi no sentido de determinar à União, ao Sanep e ao IPHAN, solidariamente, a interdição imediata do local com o fechamento dos acesso à caixa d´água, e no prazo máximo de 90 dias, a execução de restauração de acordo com o projeto já aprovado pelo IPHAN, utilizando-se de recursos do Fundo Nacional de Cultura.
Também prevê a constituição de um fundo para a recuperação do bem, cabendo ao Sanep o depósito da quantia mensal de R$ 50 mil, a fim de realizar as obras urgentes de conservação, e, após isto, a restauração definitiva do reservatório.
O MP solicitou fosse determinado à União, ao Sanep e ao IPHAN a execução e restauração utilizando-se de recursos do Fundo Nacional de Cultura, apenas, alternativamente, ao Sanep a constituição de fundo para recuperação do bem. Na opinião da Procuradoria, a liminar foi deferida além do pedido, contra todos os réus, sob pena de multa R$ 1 mil para cada um, mas não esclarece até quando a União deverá repassar os recursos para a execução das obras, em tempo hábil para cumprir a restauração solicitada.
“Deve-se considerar que a referida obra demandará certo tempo, inclusive, para aquisição dos materiais, via licitação, que é obrigatória, e não pode ser realizada sem a existência de recursos disponíveis, sob pena de inobservância princípios da administração pública e das disposições legais referentes à administração pública”.
Além disso, acrescenta a Procuradoria, é certo que não há omissão do Município e do Sanep, considerando que se dispõem a realizar a restauração, mas não dispõem de recursos para tanto. “Prefeitura e Sanep não pouparam esforços no sentido da obtenção dos mesmos, pelo que os recursos advindos do Fundo Nacional, conforme reivindicação inicial em tempo hábil, seriam bem vindos para tal propósito”.
A argumentação ressalta que a Sanep não está utilizando a referida caixa d´água para fornecimento à população, evitando o peso e riscos, tudo conforme consta das informações prestadas pelo prefeito Fetter Júnior em documentação anexa à defesa da Prefeitura. “Portanto, não estaria havendo utilização econômica do referido bem, uma das razões de decidir da liminar, quanto ao Sanep”.
Da mesma forma, continua a Procuradoria, é certo que o Município não é proprietário do bem, conforme reconhecido pelo próprio Juízo, nem se utiliza do mesmo. Esta realidade torna inviável a sua inclusão na liminar (que sequer foi postulada), sob pena de multa, juntamente com o Sanep, uma vez que tal sanção, constituiria dano para os órgãos municipais, sem qualquer proveito para a causa da Justiça.
Concluindo, a Procuradoria solicita que sejam acolhidos e processados os embargos declaratórios, para fins de correção e esclarecimento, a fim de
que o Juízo esclareça a decisão estabelecendo prazo para União repassar os recursos do Fundo Nacional de Cultura. Isso, conforme projeto aprovado pelo IPHAN, em tempo hábil para a execução das obras de restauração, sob pena de multa. Questiona, ainda, quando deverá ser adotada a medida alternativa determinada ao Sanep, para que fique bem claro a cada órgão a extensão da medida e os prazos, inclusive, para a licitação, visando a aquisição dos materiais necessários, após o repasse dos recursos, tornando mais exeqüível e objetiva a cautela. Solicita, também, que se reconsidere da decisão revogando a determinação liminar e multa para o Município.