Prefeitura faz varredura de faixas e placas em espaços públicos

Por Divulgação 18-04-2017 | 00:00:00
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Fiscais da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) realizaram duas operações, nas últimas segundas-feiras, de recolhimento de publicidade irregular em vias de Pelotas e notificação dos responsáveis. Apenas no dia 10, foram 21 notificações durante a fiscalização na avenida Bento Gonçalves; no dia 17, as ações foram nas avenidas Ferreira Viana e Domingos de Almeida. É proibido colocar faixas ou placas em áreas públicas, incluindo calçadas. Quem faz isso está sujeito a uma multa de mais de R$ 2 mil. “As pessoas sabem e ainda assim desrespeitam a lei. Vamos continuar essas ações pelo tempo que for preciso, até sanar esse problema”, alerta a chefe do setor de Fiscalização de Obras e Atividades da SGCMU, Maria Alice Delpino. Responsável pelo setor de Aparato Publicitário na SGCMU, a arquiteta Adriana Fiala, enfatiza que não é permitido colocar nenhum tipo de publicidade em área pública (veja abaixo a relação completa). “Somente na frente do estabelecimento e por tempo determinado”, destaca. Se for uma faixa avisando sobre uma inauguração ou promoção, por exemplo, ela pode ficar até 15 dias na frente do estabelecimento e deve ser retirada no máximo dois dias após o período autorizado. “Muitas vezes, os proprietários que colocam placas nas calçadas vêem a equipe se aproximar, correm para retirar os aparatos e depois tornam a colocá-los. Mas nós vamos continuar passando, até que as pessoas se conscientizem”, antecipa Maria Alice. Saiba mais: É proibido expor publicidades em: *Qualquer espaço público: vias, rodovias, ferrovias, calçadas, pontes, canais praças e parques, canteiros, rótulas e trevos, cemitérios, redes de energia, hidrantes, sinais de trânsito, passarela e grades de proteção para pedestres, árvores, estátuas, monumentos; *Áreas de preservação ambiental; *Vãos iluminação ou ventilação; *Em conjuntos arquitetônicos ou elementos de interesse histórico, paisagístico ou cultural, quando obstruir a visão do Patrimônio Ambiental Urbano. Faixas e Infláveis: *Serão autorizados em caráter transitório por, no máximo, quinze dias antes do evento anunciado e deverão retirá-los até 48 (quarenta e oito) horas depois do período autorizado; *Cessada a atividade existente no local, o aparato publicitário deverá ser retirado imediatamente, recaindo a responsabilidade para o proprietário do imóvel. *Considera-se responsável solidário pela exibição inadequada da publicidade: o anunciante e a empresa que executou o aparato publicitário. *É proibida a fixação desses aparatos publicitários em postes de energia elétrica, monumentos públicos e no sentido transversal à pista de rolamento. Infrações: colocar publicidade em local proibido acarreta em multa de 20 URMs (atualmente a Unidade de Referência Municipal está em R$ 105,72, então o valor da multa está em R$ 2.114,4).

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