Prefeitura institui projeto Adote o Verde

Por Divulgação 28-07-2009 | 00:00:00
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O prefeito Adolfo Antonio Fetter assinou o decreto 5.189, que institui o projeto de adoção de praças públicas, canteiros e áreas verdes, o projeto Adote o Verde. O decreto estabelece os procedimentos, limitações das responsabilidades e benefícios dos adotantes. O objetivo do projeto é estimular a população a preservar os espaços comuns, e entendê-los como responsabilidade tanto do poder público, quanto das pessoas e empresas que o utilizam, ou que possam vir a utilizá-los.

Podem participar do projeto pessoas físicas, entidades da sociedade civil, organizações não-governamentais, associações de moradores, sociedades de amigos de bairro ou pessoas jurídicas legalmente constituídas e devidamente cadastradas no Município de Pelotas. As exceções ficam com pessoas jurídicas cuja atividade esteja relacionada à produção ou consumo de cigarros e bebidas alcoólicas, assim como outras que possam ser consideradas impróprias ou conflitantes aos objetivos propostos pelo Decreto.

A lista de áreas passíveis de adoção será publicada em edital de convocação pública e, após a aprovação do projeto, um convênio será assinado. A abertura dos envelopes com as propostas será feita em sessão pública e a seleção dos projetos por uma comissão composta por um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SSU), um da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) e um da Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA). Os critérios de escolha serão: adaptação do projeto às pessoas com deficiência, idosas e crianças; maior quantidade de utilidades reversíveis ao patrimônio público; menor prazo para a implementação do projeto e maior prazo de sua manutenção; e comprovação de efetiva participação da comunidade vizinha.

As adoções devem ter por objetivo a urbanização da praça pública ou área verde; construção ou implantação dos equipamentos esportivos ou de lazer em praça pública ou de esportes; conservação e manutenção da área; realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto apresentado. Será de responsabilidade da prefeitura a elaboração dos projetos de urbanização, construção e conservação das praças públicas, de esporte, canteiros e áreas verdes que venham a ser adotados; a aprovação dos projetos que sejam elaborados pelo adotante; a fiscalização das obras e do cumprimento do convênio.

Os adotantes se responsabilizarão pela elaboração ou execução dos projetos com verba, pessoal e material próprios; pela preservação e manutenção da área adotada; e pelo desenvolvimento dos programas referentes ao uso do espaço. Em contrapartida os adotantes poderão afixar, na área adotada, placas padronizadas com referência ao projeto e o objetivo da adoção, e os equipamentos publicitários poderão ser iluminados. Além disso, caso a entidade adotante seja da sociedade civil, sem fins lucrativos, poderá utilizar os espaços para arrecadar fundos para a execução dos objetivos. Interessados podem obter mais informações na SSU, ou pelo telefone 53. 3284-4434.

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