Prefeitura interdita mais dois estabelecimentos noturnos
Na noite da última quinta-feira (18), a Prefeitura realizou mais uma rodada de fiscalização e medição de ruídos em zonas da cidade em que são registradas mais reclamações referentes à perturbação do sossego público. A operação conjunta das secretarias de Qualidade Ambiental (SQA), Urbanismo (SMU), Segurança, Transporte e Trânsito (STT), Guarda Municipal e Patrulha Ambiental (Patram/BM) circulou por diversos pontos de Pelotas e interditou outros dois estabelecimentos noturnos situados perto do cruzamento das ruas Gonçalves Chaves e Dom Pedro II, que não tinham alvará. Além disso, a SSTT autuou aproximadamente outras duas dezenas de veículos que estavam estacionados irregularmente naquela área. A SQA continua recebendo denúncias de moradores que se sintam prejudicados por ruído excessivo recorrente de estabelecimentos noturnos (telefone 3284-4442, com Everton). “Vamos até o local e, se o morador permite, fazemos a medição com o decibelímetro dentro de sua residência. Temos conhecimento de que há muitas crianças em idade escolar e trabalhadores que moram no entorno destes estabelecimentos e não conseguem ter uma noite de sono tranquila, tendo prejudicados o seu desempenho escolar ou laboral e a sua qualidade de vida. Estamos empenhados em acabar com as operações irregulares e garantir o sossego destas pessoas”, declarou Mateus Lopes, titular da SQA. Lopes recordou que antes de começarem as ações de fiscalização todos os proprietários de estabelecimentos noturnos que funcionam naquela área foram pessoalmente convidados a comparecer a uma reunião na SQA, na qual houve ampla discussão sobre o assunto e frisados os direitos e deveres de cada um. “O empresário tem que estar consciente que, mesmo tendo o direito de exercer a atividade, não tem o direito de afetar negativamente o descanso das pessoas”, enfatizou o secretário. Algumas regras básicas devem ser respeitadas: é vedado operar bar ou casa noturna sem licenciamento ambiental e alvará e vender bebida alcoólica para consumo nas calçadas; aquelas atividades que reproduzem som no interior devem comprovar o isolamento acústico durante o licenciamento e operar dentro dos limites de sua proteção – devem funcionar com as portas e janelas fechadas. Todos os estabelecimentos e veículos serão constantemente monitorados e aqueles que estiverem perturbando o sossego público ou estiverem em situação irregular serão autuados. Aqueles estabelecimentos que desrespeitam a interdição e reabrem de maneira ilegal cometem infração penal prevista no artigo 330 do Código Penal, que estabelece detenção de quinze dias a seis meses e multa. “Nestes casos, a SQA e a SMU estão informando ao Ministério Público para que tome conhecimento da conduta ilegal do infrator”, explicou Lopes. Lembrando a lei: RESOLUÇÃO Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do EFETIVO cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.