Prefeitura lança concurso de logomarca dos 200 anos

Por Divulgação 07-04-2010 | 00:00:00
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Foi assinado na segunda-feira o edital do concurso para criação da logomarca das comemorações dos 200 anos de Pelotas. O concurso é destinado a profissionais com formação superior em design gráfico ou outras especializações ou habilitações, como programação visual, design visual, comunicação visual ou atuantes na área das artes gráficas. O prêmio para o trabalho vencedor será de R$ 1 mil, oferecido pela empresa Stampa Comunicação Visual. A logomarca escolhida será adotada pelo Município de Pelotas, integrada aos materiais e eventos comemorativos ao aniversário da cidade. Para participar, o candidato precisa ter mais de 18 anos, não ser servidor do Município de Pelotas, e não integrar as comissões organizadoras das comemorações dos 200 anos de Pelotas ou julgadora deste concurso. De acordo com o secretário da Cultura, Mogar Xavier, o concurso anterior para escolher a logomarca precisou ser cancelado, pois os trabalhos inscritos não atendiam aos requisitos exigidos pelo edital. Por isso, desta vez, optou-se por restringir os candidatos a profissionais da área. As inscrições poderão ser feitas de 12 de abril a 14 de maio, de segundas a sextas-feiras, das 12h30 às 18h30. Os trabalhos serão avaliados pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas e pela comissão julgadora do concurso. Os critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos serão: criatividade; originalidade; comunicação – transmissão da idéia e universalidade; aplicabilidade – seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos; e adequação ao tema das comemorações dos 200 anos de Pelotas. Confira o edital completo: EDITAL nº 03 /2010 CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE LOGOMARCA "PELOTAS 200 ANOS" REGULAMENTO CAPÍTULO I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1o Este regulamento disciplina o processo de licitação pela modalidade concurso, na conformidade do disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, para a criação de logomarca comemorativa dos duzentos anos de existência do Município de Pelotas, denominado "Pelotas 200 anos", instituído pelo Edital nº 03/2010. Art. 2o O objeto do concurso é escolher a melhor proposta de logomarca alusiva às comemorações dos 200 anos de Pelotas, e que será adotada pelo Município de Pelotas, integrada aos eventos comemorativos ao aniversário do Município. Parágrafo Único. A logomarca escolhida será adotada em materiais de divulgação das comemorações dos 200 anos de Pelotas a serem definidas pela respectiva comissão organizadora. CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES Art. 3o Poderão participar do concurso pessoas físicas que preencham os seguintes requisitos: I - contar idade mínima de 18 anos na data de apresentação da inscrição; II - não ser servidor do Município de Pelotas, quer da Administração direita ou indireta; III - não integrar as comissões organizadoras das comemorações dos 200 anos de Pelotas ou julgadora deste concurso. IV – profissionais com formação Superior em Design Gráfico ou outras especializações ou habilitações, como: Programação Visual, Design Visual ou Comunicação Visual ou atuantes na área das Artes Gráficas. CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 4o A inscrição será feita no Departamento de Artes Visuais da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Praça Coronel Pedro Osório, nº 02, Pelotas-RS, mediante a protocolização de envelope tamanho ofício grande constando redigida em sua parte frontal as expressões "Concurso Logomarca Pelotas 200 Anos" e o “pseudônimo do participante”, internamente os exemplar da logomarca e da respectiva justificativa conceitual, ambos em dez vias e de um CD contendo os arquivos digitais referentes à logomarca, tudo de acordo com o § 3° do inciso IV do artigo 9° deste Regulamento e um envelope menor. No envelope menor, deverá conter internamente a ficha de inscrição do concurso devidamente preenchida e assinada, conforme anexo I ao presente Edital e disponível no site http://www.prefeitura.pelotas.com.br. § 1o A apresentação da logomarca deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2o O CD deve conter os arquivos digitais relativos à logomarca, em imagem de alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos: .gif, .cdr ou .jpg. Art. 5o As inscrições poderão ser feitas do dia 12 de abril a 14 de maio de 2010, de segundas a sextas-feiras, no horário de 12h 30min. às 18h 30min. § 1o Não serão realizadas inscrições fora do período estabelecido neste artigo. § 2o Cada participante só poderá apresentar um trabalho. Art. 6o A assinatura do participante na ficha de inscrição do concurso, implicará na sua aceitação plena das condições do regulamento. Art. 7o As inscrições de candidatos que apresentem a documentação e fora das estabelecidas no artigo 8º serão desclassificadas. CAPÍTULO IV DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 8o Serão apreciados os trabalhos quando: I. originais e inéditos; II. apresentados em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, nas suas cores originais; III. acompanhados de um CD, contendo os arquivos digitais referentes à logomarca; IV. redigidos em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, no caso de trabalhos com textos; § 1o Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2º - Os trabalhos realizados em técnicas manuais devem ser enviados com cópias que podem ser reprográficas coloridas, de boa qualidade, e respeitando a forma de apresentação deste Regulamento. § 3o Os trabalhos devem ser assinados e apresentados com pseudônimo do autor. § 4o Aqueles trabalhos que apresentarem imperfeições decorrentes de sua emissão serão desclassificados. § 5o A justificativa conceitual deverá ser apresentada em, no máximo, uma folha A4, em dez vias impressas em apenas uma face, fonte arial, corpo 12, espaçamento 1,5, todas as margens com 2,5 cm. CAPÍTULO V DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 9º. Os trabalhos serão apreciados pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas e pela comissão julgadora do concurso. Art. 10. Compete à comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas proceder a pré-seleção dos trabalhos, excluindo os que não estiverem em consonância com os termos do regulamento. Art. 11. A comissão julgadora será composta por dez membros pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não, indicadas pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas. Art. 12. Compete à Comissão Julgadora escolher, dentre os trabalhos pré-selecionados, o vencedor, levando em consideração a pontuação atribuída pelos seus membros aos diversos concorrentes; § 1o Se a Comissão Julgadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso. § 2o As decisões da Comissão Julgadora serão encaminhadas ao Coordenador Geral da comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas. Art. 13. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Julgadora: I. criatividade; II. originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); III. comunicação (transmissão da idéia e universalidade); IV. aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); V. adequação ao tema das comemorações dos 200 anos de Pelotas. Art. 14. As reuniões de julgamento dos trabalhos serão realizadas na Prefeitura Municipal. CAPÍTULO VI DA CLASSIFICAÇÃO Art. 15. A comissão julgadora se reunirá em separado, para conferir os pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no art. 13 deste Regulamento. § 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos inteiros entre 0 a 10. § 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma dos pontos individuais dados pelos membros da Comissão Julgadora do Concurso a cada trabalho. § 3o Havendo empate, o Coordenador Geral da Comissão Organizadora proferirá o voto de desempate. Art. 16. O resultado do Concurso será divulgado na imprensa oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Pelotas, http://www.prefeitura.pelotas.com.br, além de contar com ampla cobertura da mídia local. Art. 17. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes. Art. 18. Caberá recurso à Comissão Julgadora do resultado pertinente a qualquer das etapas do concurso, no prazo de 5(cinco) dias, contados da publicação respectiva. CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO Art. 19. O autor do trabalho classificado em primeiro lugar receberá o certificado de primeiro colocado no "Concurso Logomarca Pelotas 200 Anos" e a premiação com a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), proveniente da Empresa STAMPA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, que serão entregues pelo Prefeito Municipal de Pelotas, em solenidade com data a ser definida pela Comissão Organizadora das Comemorações dos 200 Anos. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO IX DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 20. O presente regulamento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.pelotas.com.br. Parágrafo único - A comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas poderá emitir atos definidores de aplicação de dispositivos deste regulamento. Art. 21. A propriedade intelectual do trabalho vencedor, por ocasião de divulgação do resultado do concurso passará a ser exclusiva do Município de pleno direito e por prazo indeterminado, sem quaisquer ônus sobre seu uso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa do Município de Pelotas. Art. 22. Os trabalhos submetidos ao concurso e não selecionados serão devolvidos entre os dias 12 de julho de 2010, no mesmo endereço das inscrições. Art. 23. A comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas poderá cancelar o concurso em razão de caso fortuito, força maior ou por insuficiência de inscrições, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela comissão organizadora das comemorações dos 200 anos de Pelotas. Pelotas, 05 de Abril de 2010 ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________________________ Mogar Pagana Xavier Secretário Municipal de Cultura ANEXO AO REGULAMENTO DO EDITAL nº03 /2010 CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE LOGOMARCA "PELOTAS 200 ANOS" FICHA DE INSCRIÇÃO CONCURSO "LOGOMARCA PELOTAS 200 ANOS" NOME: PSEUDÔNIMO: RG: CPF: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CEL E-MAIL: PROFISSÃO: AUTODIDATA: DATA DE NASCIMENTO: _______________________________________________________________________. Declaro serem verdadeiros todos os dados constantes neste formulário, estar ciente e concordar com todas as condições que regem o regulamento do "Concurso Logomarca Pelotas 200 Anos". Pelotas, ____ de ____ de 2010 _______________________________________ Assinatura

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