Prefeitura notifica responsáveis por outdoors irregulares
Tanto o anunciante quanto a empresa que executa o aparato são responsáveis pela infração à Lei
Com base na Lei nº 5.639/2009, que dispõe sobre a ordenação do aparato publicitário no Município, a Prefeitura, através da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), mobiliza a fiscalização para notificar anunciantes e proprietários dos outdoors irregulares na cidade.
Fotos: Marcel Ávila
Inicialmente, as notificações estão sendo expedidas para os casos identificados nas avenidas Ferreira Viana, Adolfo Fetter e Juscelino Kubitschek de Oliveira, onde há considerável número de outdoors provocando poluição visual.
“Anunciantes e empresas que executam o aparato são coautores da infração. Por isso, ambos receberão as notificações e, após o recebimento, terão 15 dias para abrir defesa junto à SGCMU ou retirar o material, cessando a notificação”, salienta o secretário Jacques Reydams.
A Lei do aparato publicitário, no Capítulo VII, que trata de painéis eletrônicos, elétricos, mecânicos e digitais, totens e outdoors, diz no Art. 13 que o uso desses meios deverá ser autorizado pelo órgão responsável.
No Artº 21, a Lei diz que anunciante e empresa que executou o aparato serão autuados solidariamente e enquadrados nas penalidades previstas. Ambos são responsáveis pela exibição inadequada da publicidade.