Prefeitura obtém primeira receita de ISS sobre leasing
O primeiro ingresso de receita no erário, proveniente das ações ajuizadas pelo Município contra as instituições financeiras que operam com leasing, ocorreu na sexta-feira passada (1º). A boa notícia para os cofres públicos é do procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, que destacou a decisão acertada do prefeito Adolfo Antonio Fetter de optar pela cobrança por meio do corpo jurídico da Procuradoria, economizando até 20% em honorários. Conforme Longaray, o montante de R$ 199 mil, que já havia sido depositado em juízo pela PSA Financeira Arrendamento Mercantil, está na conta da Prefeitura para investimentos em benefício da população. A meta do governo é recuperar, até 2012, cerca de R$ 50 milhões em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as operações de arrendamento mercantil realizadas em Pelotas. “Esta é a primeira vitória de uma série de ações de cobrança individuais, na Justiça, contra bancos e financeiras”, comemora o procurador. O processo, que transitou em julgado – e, em virtude disso, resultou no recolhimento por parte da administração –, teve um desfecho baseado na tese do Supremo Tribunal Federal (STF). O imposto deve ser pago na cidade onde se consuma o fato gerador do ISS ou a transação de leasing propriamente dita. “Três fatos devem ser destacados. A decisão jurisprudencial acerca do tema, as ações em últimas instâncias da Prefeitura de Pelotas no STF e o ingresso da primeira receita, registrado no dia 1º”, resume Longaray. Outra fundamentação da PGM, assinala o procurador, é a previsão, deste tipo de cobrança, na lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, dispositivo que indica o fato gerador do tributo. O artigo 3º estabelece que "o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". Alega, a maioria das instituições bancárias, que, mesmo devido, o tributo tem de ser pago em Barueri, interior de São Paulo, município em que operam as suas sedes e no qual geralmente a alíquota é menor. Por força das execuções fiscais empreendidas pela Procuradoria, todas atualmente em trâmite, foram consideradas improcedentes as ações anulatórias fiscais ajuizadas pelos bancos Real Leasing, Toyota Leasing do Brasil, Banco Daimler Chrysler e ABN AMRO Arrendamento Mercantil. A finalidade destas empresas foi desconstituir os lançamentos para não pagamento da dívida. “As peças judiciais produzidas pela PGM, portanto, trazem o embasamento de que é irrelevante o fato de os bancos terem matriz em outro estado porque foi em Pelotas que a captação dos clientes e a prestação dos serviços se tornaram realidade”, esclarece Longaray. De acordo com o procurador, o prefeito Fetter projetou a receita anual mínima de R$ 20 milhões, somente com a cobrança do imposto sobre “locações financeiras”. Embora a resistência das instituições, por todos os meios processuais cabíveis, para não desembolsarem os valores cobrados, o chefe do Executivo mantém-se otimista em razão das diversas decisões consolidadas nos tribunais em favor do recolhimento na cidade em que o negócio foi efetuado. “Apesar dos recursos a tribunais superiores, o primeiro depósito resultante das ações da Procuradoria demonstra a tendência de cobrança inquestionável e consolidada em todo o País”, antevê o prefeito.