Prefeitura propõe alteração na lei da Contribuição de Melhoria

Por Divulgação 27-08-2010 | 00:00:00
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A Prefeitura de Pelotas discorda de orientação do Tribunal de Contas do Estado quanto à cobrança da Contribuição de Melhoria, por considerar que a Constituição Federal determina que o Poder Público Municipal “poderá” cobrar dos moradores melhorias como o a asfaltamento de uma avenida, por exemplo, e não, “deverá” cobrar. Em função disso, o Executivo encaminhou projeto de lei ao Legislativo, alterando a Lei Municipal n° 3.920, de 30 de dezembro de 1994, instituindo a Contribuição de Melhoria em Pelotas. O prefeito entende que a população já contribuiu com as melhorias proporcionadas pelas obras de pavimentação, por ocasião da revisão da Planta de Valores, no final de 2009, configurando-se em duplicidade de cobrança se o Município atendesse à determinação do TCE, cujo entendimento é o de que, ao não cobrar a Contribuição de Melhoria, está “renunciado à receita”. Segundo Fetter, ele entende que as obras de pavimentação resultaram de longa discussão durante a elaboração do 3° Plano Diretor, chegando ao projeto de financiamento aprovado junto ao Banco Mundial. “Na minha concepção, obras como a duplicação da Ferreira Viana e Juscelino K. de Oliveira, ou das ruas General Osório, Rafael Pinto Bandeira, Santos Dumont e Pinto Martins, por exemplo, beneficiam toda a população, por tratar-se de vias de escoamento ou de tráfego de ônibus, constituindo-se em injustiça cobrar-se contribuição dos moradores desses locais”, argumenta o prefeito. Ele reforça que o projeto de pavimentação, antes de ser assinado pelo Banco Mundial, foi aprovado pelo Governo, Senado e Câmara, definindo que as obras beneficiariam um bairro ou a comunidade como um todo. “Diante disso, reafirma Fetter, se fez no final do ano passado uma reavaliação da Planta de Valores, quando não só os moradores dos locais contribuíram, mas toda a população, tornando-se injusta, no nosso modo de ver, a cobrança da Contribuição de Melhoria nesse caso”. Com o objetivo de disciplinar a matéria, a alteração proposta pela Prefeitura estabelece que “é facultado ao Município de Pelotas cobrar a Contribuição de Melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude da execução de obras”. A justificativa é de que o projeto de lei visa esclarecer a intenção do legislador que, no passado, por proposta do Executivo em 1994, autorizou a cobrança da Contribuição de Melhoria. Esta lei de 1994, conforme a Prefeitura, deixa margem, também, ao entendimento de que o Município seria obrigado a proceder todos os trâmites legais para cobrar a Contribuição de Melhoria, antes de realizar qualquer obra que resulte em valorização dos imóveis de propriedade privada. “Isto tornaria a Prefeitura inoperante, aumentando sobremaneira a burocracia. Também em função disso, entendemos que o Município não é obrigado a cobrar tal contribuição, embora o TCE entenda de modo diverso, inclusive acusando a administração de renúncia de receita, tornando-se urgente que se modifique a lei de 1994”, destaca Fetter.

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