Prefeitura sanciona lei que altera o FAM e beneficia funcionários

Por Divulgação 11-09-2008 | 00:00:00
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Na Lei 1984 de abril de 1972, criando a Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Pelotas, o item relativo ao Fundo de Assistência Médica (FAM) foi alterado. A nova Lei, sancionada pelo prefeito Fetter Júnior, dia 4 de setembro, garante mais vantagens aos servidores do município sem que as alíquotas tenham sido modificadas. Pela redação da nova lei, para cada matrícula, a cobertura do FAM nas internações hospitalares, para seus contribuintes e dependentes, fica limitada às despesas correspondentes à no máximo 15 dias por ano e ao valor anual de R$ 2.300,00, independentemente da quantidade de dias de internação. Outra novidade apresentada pela nova lei (5.499) é a oportunização de cobertura para dependentes até que estes completem 24 anos. Pela antiga lei, a cobertura cessava quando o dependente completasse 21 anos de idade.

Confira outras alterações do FAM:

• A cobertura do FAM para exames laboratoriais será de 50% do preço respectivo, observando o limite de dez exames por mês para cada matrícula, incluindo-se aí os exames de eletrocardiograma realizados em serviços profissionais conveniados ao FAM;

• Os exames de colonoscopia e endoscopia digestiva, realizados em consultórios profissionais conveniados pelo FAM terão cobertura de 30%, sendo que ao exceder este limite, o contribuinte poderá fazer o parcelamento do valor por intermédio de consignação em folha de pagamento;

• A cobertura do FAM para exames de ultra-sonografia transvaginal e mamária e para prevenção de câncer masculino será de 50% do valor até R$ 140,00, com a possibilidade de, a requerimento do segurado, de financiamento do valor excedente;

• Para cada matrícula, poderão ser autorizados pelo FAM, três consultas médicas e duas consultas odontológicas a cada 30 dias, mais cinco consultas médicas e/ou odontológicas anuais, em qualquer momento, à escolha do contribuinte;

• Consultas realizadas além do limite estabelecido serão pagas pelo contribuinte, através de desconto consignado em folha de pagamento;

Para outras informações, a íntegra na nova Lei está disponível no endereço eletrônico www.pelotas.com.br.

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