Prefeitura suspende contrato com empresa que executa a UPA Bento

Por Divulgação 16-04-2016 | 00:00:00
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A prefeitura de Pelotas suspendeu o contrato com a Compassos Engenharia Ltda, empresa licitada para construir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) porte III, localizada na avenida Bento Gonçalves - a UPA Bento. O objetivo da ação é dar continuidade à obra o mais rápido possível para garantir a sua conclusão ainda em 2016. A Secretaria de Saúde (SMS), autora do pedido de suspensão, considera que, apesar da frequente cobrança da fiscalização a empresa não cumpriu o cronograma físico-financeiro, sob pena de comprometer a construção da UPA Bento, “cuja importância é indiscutível para o atendimento da população”. Documento encaminhado à Procuradoria Geral do Município (PGM), assinado pela secretária Arita Bergmann, apontou uma série de infrações no contrato administrativo por parte da empresa, denotando sua “lentidão” e “inoperância” para executar a obra. O final do memorando destinado ao procurador Geral, Fábio Machado, resume a situação: “Diante do (...) risco de perdermos recursos, do não cumprimento dos prazos estabelecidos, da inoperância da empresa, demonstrando sua impossibilidade de cumprimento do contrato e o prejuízo causado à população, solicitamos a rescisão do contrato, para que possamos tomar as providências cabíveis e proceder o término da obra nas outras formas designadas por Lei”. A PGM abriu inquérito administrativo para averiguar as denúncias e o prazo de 30 dias para que a Compassos Engenharia apresente sua defesa se encerra no final de abril. Se comprovada a culpabilidade, pode haver rescisão contratual e ela estará sujeita a penalidades. A análise do caso é feita por uma comissão processante, vinculada à PGM. Após concluído, o inquérito será encaminhado ao prefeito Eduardo Leite, que terá a decisão final. Se o contrato for rescindido, a prefeitura chamará a segunda colocada no processo licitatório para garantir a conclusão das obras da UPA Bento ainda em 2016. Com base na lei O documento da SMS cita a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e se sustenta no Art. 78, que aponta como motivos para rescisão do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; ou o seu cumprimento irregular ou ainda a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. Descumprimento de prazos *o prazo 10 meses para a entrega da obra concluída, estabelecido pelo contrato, se esgotou em dezembro de 2014; mesmo após duas solicitações de aditivos de prazo, consideradas as chuvas e justificativas plausíveis, a empresa não concluiu a obra; *o Município conseguiu prorrogar o prazo junto ao Ministério da Saúde até 31 de março de 2016, e mesmo assim a empresa não cumpriu; *a obra deveria ter sido concluída em dez meses e após dois anos, apenas 60% estava pronta – “caracterizando desta forma extrema lentidão na execução do objeto”.

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