Prefeitura tem até 31 de maio para licitar transporte coletivo

Por Divulgação 21-01-2011 | 00:00:00
Tags:

A juíza Graziela Tonial, da 6ª Vara Cível, acatou as argumentações e razões da Prefeitura e prorrogou até 31 de maio o prazo para que o Executivo proceda à licitação do transporte coletivo em Pelotas, segundo o procurador geral do Município, Saad Salim Amin, que se reuniu hoje (21) com a magistrada. “A juíza entendeu que a Prefeitura vem se esforçando para atender às determinações legais e cumprindo todas as etapas da lei 11.445/07, cujo teor modifica o processo de concessão do serviço público do transporte coletivo em todo o País, e concordou em adiar a conclusão do processo do dia 22 de janeiro para 31 de maio”, reforça o procurador. Saad Amin salientou, em sua petição, que a Prefeitura contratou auditoria para identificar possível passivo em relação aos atuais permissionários e concessionários, além de consultoria encarregada de fazer uma radiografia do transporte coletivo, no sentido de determinar detalhes técnicos do setor, o número de linhas e de passageiros, infraestrutura, rotas, horários e demandas dos usuários. “Diante dessas providências já tomadas pela Prefeitura e considerando nossas argumentações com relação ao processo, a juíza concordou em dilatar o prazo, a fim de que se possa concluir o trabalho da auditoria e da consultoria, levando a bom termo a licitação do transporte, conforme determina a lei”, destaca. Na petição, o procurador explicou que, para a auditoria, o Município contratou a empresa Aurel, pela via da licitação, ficando responsável pelo trabalho de identificar possível passivo em relação às empresas, de conformidade com disposição da Lei Federal 11.445/07. Desta empresa foi recebido relatório, dia 23 de dezembro de 2010, o qual, após avaliação da comissão tripartite nomeada pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, foi alvo de discordância quanto aos valores calculados. Diante disso, a empresa pediu mais 30 dias para atender à solicitação. Quanto à empresa Edson Marchioro, consultoria contratada, igualmente por licitação, para realizar ampla, abrangente e atualizada radiografia do transporte coletivo no Município, disse Saad que ela não conseguiu concluir o trabalho, alegando dificuldades em função do período de férias impedir a realização de diagnóstico completo da demanda do setor. Diante disso, a empresa solicitou “aditamento de prazo” de até 120 dias, a partir do início de janeiro. A empresa - especializada nessa área -, conforme contrato firmado, dentre outras atribuições, tem a de preparar e elaborar o edital de licitação do transporte coletivo. “Obviamente diferente do anterior - adotado há cerca de meio século -, melhor planejado, modernizado e eficiente, para uma cidade que, notoriamente, cresceu e aumentou a sua população”, diz a petição. O procurador afirmou que, mesmo antes do deferimento liminar, o Município já vinha adotando providências, com abertura de processo administrativo, cumprindo em parte a liminar. Isso mostrou, segundo a petição, que efetivamente havia iniciado o procedimento de licitação, de conformidade com o art. 38 da Lei das Licitações que, de modo expresso, dispõe que o “procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo”. Paralelamente, o prefeito Fetter nomeou comissão tripartite para dar andamento às providências, comissão esta que notificou as empresas para cumprimento das disposições da Lei nº 11.445/07, art. 42 e incisos. A petição ressalta, ainda, que o Município está tomando providências para licitar o serviço de transporte há cerca de dois anos, “processo sabidamente demorado para um sistema que existe aproximadamente há 50 anos”, sem um planejamento sistematizado, demandando, portanto, estudos profundos. “O que se pretende, em síntese, é seguir na linha de buscar melhorias no sistema e não, tão-somente, reproduzir o que existe hoje”.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)