Procon aborda arbitragem de conflitos em condomínios

Por Divulgação 13-11-2009 | 00:00:00
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Há sempre muitas dúvidas acerca de questões controversas, entre moradores e a administração de prédios, que chegam ao balcão do Procon de Pelotas. Lembrando que irregularidades e conflitos nos condomínios não se constituem em relações de consumo, o órgão, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), veicula o regramento capaz de fundamentar a arbitragem das divergências: lei 4.591/64, em vigor, ou regulamento interno.

Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Finger, a legislação dispõe sobre temas como o acesso à via pública, o direito à guarda de veículos na garagem e a elaboração da convenção de condomínio. O documento, cuja aprovação deverá ocorrer em assembléia geral, precisa ser registrado em cartório e apresentar normas. Entre elas, a forma de escolha do síndico, o modo de uso das áreas comuns – salão de festas, garagem e praça de lazer –, a permissão ou não de animais domésticos e os detalhes sobre pagamento.

Embora não seja uma norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Nóris divulga, dada a procura por informações, alguns conselhos preventivos. “Quanto maior a quantidade de apartamentos no edifício, menor o condomínio. É recomendável prestar atenção antes de comprar ou alugar um imóvel”, afirma a educadora. Quadra de esporte, piscina, elevador e playground são fatores de gastos maiores de manutenção.

Depois que já estiver morando no novo endereço, o administrador do lar poderá pesquisar sobre as despesas que estiverem sob o gerenciamento do síndico. Os gastos ordinários, explica a economista doméstica, referem-se à manutenção do condomínio para o qual os contribuintes pagam consertos, salários e direitos trabalhistas, limpeza das dependências coletivas, conservação de jardim, entre outros.

“As que cabem exclusivamente aos proprietários são as extraordinárias, ou seja, dizem respeito à estrutura do edifício”, explica Nóris. São exemplos de gastos deste tipo a pintura exterior do prédio, a compra de aparelhos de lazer e a implantação de toda e qualquer benfeitoria de uso coletivo. “Consistem nas conhecidas chamadas extras”, referencia. E o mais importante: o morador, inquilino com procuração ou proprietário, tem de participar ativamente de todas as assembléias do condomínio para fazer valer a sua vontade e o seu voto.

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