Procon aborda conciliação em juizados especiais de aeroportos
Havendo atraso ou cancelamento de voo e outros transtornos, os usuários do transporte aéreo podem acionar o Juizado Especial Cível (JEC) – antigo juizado de “pequenas causas” – nos principais aeroportos do Brasil. O lembrete é do Procon de Pelotas que reforça as vantagens da tentativa prévia de conciliação entre passageiros e companhia aérea. Os viajantes que estiverem retornando de Congonhas e Guarulhos (Cumbica), em São Paulo, Antonio Carlos Jobim (Galeão) e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília, têm a opção de resolver os contratempos nos próprios aeroportos. Na avaliação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, a nova resolução do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça dos Estados, depende também da existência de representantes das empresas capacitados para solução dos problemas. “O Código de Defesa do Consumidor ampara o encaminhamento do processo ao JEC mais próximo ao endereço do cliente, mesmo que more em outra cidade ou estado no qual ocorreu o extravio da bagagem, o overbooking ou o atraso”, informa Nóris.