Procon aborda emissão de passaporte para menor de 18 anos

Por Divulgação 17-05-2010 | 00:00:00
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       Dando continuidade ao especial sobre turismo, o Procon de Pelotas aborda hoje (17) a emissão do passaporte para menores de 18 anos, para a qual a Polícia Federal exige autorização dos pais ou responsáveis legais. Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger – orientadora da pesquisa sobre o tema –, fica dispensado, de apresentar o formulário, o indivíduo cuja incapacidade, prevista em lei, tenha cessado.
       “No caso do menor estar sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável a licença judicial”, informa a formanda do Curso de Bacharelado em Turismo da UFPel, Taiane Hardtke Pereira. A acadêmica, que realiza estágio no Procon, explica que os pais, responsáveis legais ou procuradores devem comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de documentos, como carteira de identidade, título de eleitor, entre outros.
AUTORIZAÇÃO NO FORMULÁRIO:
• pela assinatura de ambos, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
• comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:
a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fax ou mensagem eletrônica, de outra unidade da Polícia Federal ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora, devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.
EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO DO GENITOR:
• procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, concedida por ambos os genitores à pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
• procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores à pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente “consularizada”, com prazo de validade não superior a um ano.


Mais informações: www.tirarpassaporte.com ou www.dpf.gov.br

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