Procon aborda pagamento à vista de presentes para as mães

Por Divulgação 27-04-2010 | 00:00:00
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       Ao comprar à vista o presente para o Dia das Mães, que será comemorado no dia 9 de maio próximo, o consumidor precisa ter claro que possui direito ao desconto independentemente da forma – dinheiro vivo, cheque e dos cartões de crédito e de débito –, desde que o pagamento seja feito em única e imediata parcela. O lembrete é do Procon de Pelotas que, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), veicula informes sobre relações de consumo.
      “Os custos dos lojistas com as operadoras de cartões não podem ser repassados ao comprador. Uma vez oferecido o desconto à vista, ele vale para qualquer tipo de desembolso entre estes mencionados”, ressalta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Portanto, esta despesa é do comerciante não somente às vésperas de datas comemorativas, mas em toda e qualquer aquisição. Um abatimento de 20%, por exemplo, numa peça de vestuário incide sobre a transação feita em espécie, com cartão ou por meio de cheque.
       Ao contrário, adverte Nóris, configura-se prática abusiva, prevista no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, e sujeita às sanções da legislação. Outra determinação da lei é a permissão, ao empresário, da escolha de uma única forma de quitação, como somente dinheiro, mas com a divulgação clara e visível nas dependências da loja. “E de forma que o consumidor saiba antes de fechar a compra”, enfatiza a chefe do departamento. Também é possível, ao lojista, restringir a quantidade das prestações na modalidade à vista, como limitar a até três mensalidades o parcelamento do valor que já estiver com a dedução do percentual informado pelo vendedor.

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