Procon adverte pais sobre cobranças indevidas de taxas e material

Por Divulgação 13-01-2011 | 00:00:00
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As escolas não podem cobrar taxas, em vez de sugerir listas de material escolar, alegando que fornecerão, ao longo do ano letivo, os produtos necessários, como lápis de cor, canetinhas, régua, cartolina, entre outros. A advertência é da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, que destaca os principais cuidados neste período de compras: falta praticamente um mês para o início das aulas na rede particular de ensino. “É completamente inaceitável esta prática, considerada abusiva, porque fere o direito de liberdade de pesquisa de preços e de escolha, assegurado no Código de Defesa do Consumidor, legislação que regula as relações de consumo no País”, salienta Nóris. A educadora do órgão, que também é economista doméstica, informa que está vedada a solicitação de artigos de higiene de uso coletivo, como giz, sabonete, detergentes, bolas e papel higiênico. “Estes itens fazem parte dos custos da escola, devendo, portanto, ser providos por ela”, explica Nóris. Outra proibição, por lei, é repassar ao boleto mensal ou à fatura de matrícula, despesas como água, luz, telefone e reajuste de salários dos funcionários. “No entanto, se uma planilha completa de custos for informada, com 45 dias de antecedência em relação ao início do período de matrículas, há permissão para aumento das mensalidades no caso de investimento na infraestrutura do estabelecimento”, ressalva a chefe do departamento do Procon. Exemplo típico é a aquisição de computadores e outros equipamentos de natureza didática. O consumidor precisa se recusar à compra de mercadorias de marcas específicas, impostas pela direção ou secretaria da escola, e lembrar-se, sempre, de que é ilegal a exigência de aquisição em determinadas lojas ou livrarias. “Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. O ideal é consultar diversos pontos de venda: papelarias, lojas de departamento e sites na Internet”, aconselha. A atenção tem de estar redobrada para uma questão que ainda confunde muitos pais: o número de parcelas. São 12 mensalidades ao ano. O proprietário do estabelecimento de ensino incorre em infração se estipular uma 13ª parcela. Orientação ao fornecedor do serviço, o constrangimento do aluno e eventuais retaliações, em razão da recusa de atender pseudonormas ilegais – no que diz respeito ao material escolar e ao pagamento de taxas –, é capaz de gerar danos psicológicos e morais ao educando. “Os prejuízos imateriais causados aos alunos podem ser objeto de processos judiciais”, alerta Nóris. DICAS DO PROCON PARA COMPRA DO MATERIAL ESCOLAR •Verifique se todos os produtos, da lista entregue pela escola, são realmente necessários. •Tente reaproveitar estojo, lápis de cor, canetinhas, tesoura, cadernos incompletos, mochila, entre outros itens utilizados no ano letivo anterior. •Opte por compras conjuntas com outros pais a fim de economizar com os possíveis descontos dos lojistas. •Troque ou adquira, a preços simbólicos, livros didáticos usados, que estejam em condições de serem utilizados por mais um ano e cuja edição não tenha sido alterada. •Evite gêneros com marca registrada e personagens de desenhos infantis licenciados, pois os preços são maiores e a qualidade pode ser equivalente a outros “mais simples”. •Recuse ofertas de ambulantes, uma vez que a não emissão da nota fiscal e a não certificação do Inmetro não garantem troca, tampouco saúde e segurança ao estudante.

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