Procon adverte: Prepare o bolso para a volta às aulas
Nem bem o ano começou, e a grande preocupação dos pais se volta para a compra do material escolar de seus filhos e ao valor da anuidade e das taxas cobradas pelas escolas. Em função disso, a economista-doméstica do Procon Pelotas, Nóris Finger, disponibiliza algumas dicas importantes a serem seguidas neste período que precede a volta às aulas.
Ela enfatiza que, segundo estimativa da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), o reajuste no valor da anuidade com relação ao ano passado está na ordem de 10% em média, percentual este, mais uma vez, maior do que a inflação dos últimos 12 meses que contabilizou 6,41% segundo o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Nóris explica ainda que as escolas só podem aumentar seus valores uma vez a cada ano e por isso, consideram além da inflação, os custos com pessoal, investimentos tecnológicos e também o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que serve de base para os reajustes de energia elétrica e aluguel, por exemplo.
A Lei Federal 9.870, de novembro de 1999 permite que a escola leve em conta seus gastos com projetos pedagógicos e investimentos em infra-estrutura para reajustar suas mensalidades. Caso o consumidor considere que o aumento da mensalidade é muito elevado, Nóris orienta para que este consumidor solicite na escola uma planilha que demonstre o valor dos gastos extras da instituição e justifique o aumento.
O Procon alerta ainda para o fato de que a escola deve divulgar o valor da anuidade pelo menos 45 dias antes do término do prazo para a efetivação da matrícula, que não pode ser cobrada separadamente. Esta deve fazer parte do valor integral da anuidade e não se constituir em uma parcela a mais, valendo a mesma regra para os casos de re-matrícula. No caso de desistência do curso, o usuário tem o direito de receber de volta o valor investido na matrícula, desde que, as aulas ainda não tenham iniciado. Se houver uma cláusula contratual estabelecendo que não haverá devolução do valor pago, ela é abusiva, e portanto nula, porém a escola pode cobrar multa pela desistência no caso de esta situação estar prevista em contrato, desde que não ultrapasse 10% do valor integral do curso.
Outro ponto a ser considerado, diz respeito à cobrança de taxas extras à mensalidade, que na maioria das vezes são cobradas para cobrir gastos extraordinários, como segunda chamada de provas e aulas de recuperação. A economista do Procon alerta para o fato de que existem serviços diretamente ligados à educação, como biblioteca, provas e exames, certificados de conclusão de curso e entrega de boletins que não estão sujeitos à cobrança.
O Procon Pelotas mantém atendimento à comunidade na Rua Professor Araújo 1653 no horário das 8h ás 14h, de segunda a sexta feira, ou ainda pode ser contatado pelo telefone (053) 3284 4477.