Procon adverte sobre trocas de presentes dos namorados

Por Divulgação 11-06-2010 | 00:00:00
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       Solicitação por escrito da possibilidade de troca dos presentes adquiridos para o Dia dos Namorados. Com essa dica, o Procon de Pelotas, lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), pretende diminuir transtornos aos presenteados e fornecedores a partir de segunda-feira (14). “Geralmente, os comerciantes o fazem atrás da nota fiscal ou recibo de compra”, frisa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger.
       A substituição das mercadorias por quaisquer motivos – cor, tamanho ou gosto – é uma liberalidade do lojista, ou seja, é facultativa ou não obrigatória por força de lei. Embora comum em todo o País, a prática só se configura em dever nos casos de defeitos. Por isso, alerta a especialista em relações de consumo, é indispensável perguntar ao vendedor sobre a promessa de troca, caso ela não esteja exibida em cartaz visível aos compradores.
       A equipe do Procon também recomenda o detalhamento das condições, como dias da semana, prazos máximos, condições de etiquetagem, entre outros critérios para substituição dos gêneros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o prazo de reclamação de até 90 dias para bens duráveis e de um mês para não duráveis. É necessário, porém, que o produto apresente vício aparente ou de fácil constatação para que o direito seja garantido por lei.

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