Procon alerta para ausência de frutas em gêneros alimentícios
Baseado em pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Serviço de Educação ao Consumidor alerta para a ausência de frutas em produtos como iogurtes, pós para refresco, néctares, gelatinas, sorvetes e isotônicos, em desacordo com os dados das embalagens. O consumidor que tiver interesse em ler o texto completo poderá entrar em www.idec.org.br e conhecer os gêneros alimentícios que não contêm nenhuma quantia ou não possuem quantidades significativas do ingrediente. Nesta pesquisa, conforme o Idec, oito deles não apresentaram vestígios de frutas. Outra constatação do órgão, a não informação, por parte dos fabricantes, dos percentuais das substâncias é agravada pelo marketing industrial, que lança mão de imagens e frases de impacto como estratégia de persuasão à compra. “Segundo o próprio Idec, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor está induzindo o comprador a erro”, salienta a chefe do departamento do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Não há problema em ofertar alimentos com pouca ou nenhuma fruta: a infração está em sugerir que está presente, por meio de logotipos e imagens em destaque, ao mesmo tempo em que omite os índices reais. O rótulo é o instrumento de comunicação utilizado pela indústria para informar composição, quantidade, modo de usar, forma de conservação, prazo de validade, data de fabricação, lote, dados nutricionais, nome, endereço e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, bem como possíveis advertências sobre os riscos à saúde.