Procon alerta para cobrança indevida de abertura de crédito

Por Divulgação 27-08-2010 | 00:00:00
Tags:

A chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, repassa aos consumidores o informe do órgão estadual sobre cobrança indevida de taxas por parte de instituições financeiras. Lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon local tem recebido reclamações similares às registradas em Porto Alegre referentes à exigência de pagamento da Tarifa de Abertura de Crédito, conhecida como TAC. “A prática é abusiva”, ressalta Nóris. Reforçando a ênfase da chefe do departamento, a coordenadora executiva do Procon estadual, Adriana Burger, adverte que a cobrança da TAC é considerada ilegal e não consta na listagem das permitidas pelo Banco Central. Somente podem ser cobradas as tarifas previstas na Resolução nº. 3.518/07, publicada em 6 de dezembro de 2007. O consumidor não deve desembolsar por movimentação de contas de depósitos, transferência de recursos, confecção de cadastro e operações de crédito, tampouco pela contratação do empréstimo. Depois de recolhida a TAC, o consumidor pode solicitar judicialmente a devolução em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, conforme com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação de Nóris é denunciar a infração no banco ou financeira ou, ainda, na Ouvidoria do Banco Central do Brasil por meio do site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 0800-979 2345. A Tarifa de Abertura de Crédito é um valor cobrado indevidamente, embutido nos contratos de financiamento de veículos, nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos benefícios do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)