Procon alerta para ilegalidade da cobrança pela emissão de boleto

Por Divulgação 08-12-2011 | 00:00:00
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Devido à insistência de alguns bancos, provedoras de planos de saúde e estabelecimentos comerciais na cobrança pela expedição de boletos das mensalidades, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas informa, aos fornecedores de bens e serviços, que a prática é ilegal e considerada abusiva. Alguns consumidores não percebem que estão pagando pelas taxas, geralmente denominadas pelas empresas como “encargos” ou “tarifa de manutenção”. Como a emissão de boletos ou carnês é uma obrigação do lojista, do banco e de administradoras, não há permissão legal para que estas companhias ensejem ônus algum ao cliente. Exigir pagamento de qualquer valor, para este fim, fere os artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A lei veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva ou que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, explica a chefe do departamento do Procon, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. O entendimento de diversos órgãos de defesa do País, bem como da Coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, é de que cabe ressarcimento em dobro nesses casos. A denúncia é o primeiro passo de quem sofrer com a violação do regramento das relações de consumo. Determina, o artigo 51 do CDC, que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas e que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Para tornar mais claro, Nóris utiliza o exemplo do financiamento de um veículo em que, para cada uma das 36 parcelas, seja cobrada ilegalmente a taxa de R$ 3,95. “Ao final do período, o carro terá custado R$ 142,20 mais caro a partir de infração cometida pela concessionária”, constata a educadora do Procon.

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