Procon anuncia direito de troca imediata de celulares
Ao passarem nesta semana à categoria de produtos essenciais – uma iniciativa do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), ligado ao Ministério da Justiça –, os aparelhos celulares que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento terão de ser trocados imediatamente. O anúncio é do Procon de Pelotas, que informa as possibilidades de o consumidor exigir a substituição imediata por outro de mesmo modelo, receber o pagamento de volta ou, ainda, contar com desconto proporcional no preço de outro equipamento que for adquirido.
De acordo com a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, o direito à troca de produtos essenciais é assegurado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando a mercadoria é desta natureza, não valem os prazos de 30 e 90 dias concedidos ao comércio e à indústria em outros casos”, diferencia Nóris. Como o lojista tem responsabilidade solidária com a indústria na relação de consumo, a troca também é um dever dele.
O objetivo da nova regra, assinala a chefe do departamento, é diminuir a ocorrência de transtornos: do total de reclamações registradas nos Procons de todo o País, 24,87% dizem respeito a vícios ou falhas em aparelhos celulares. Os dados constam no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).