Procon anuncia nova lei que beneficia usuário de remédio
Por meio da resolução de número 4/2009, os laboratórios farmacêuticos têm a obrigação, a partir de hoje (8), de comunicar, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as reclamações sobre efeitos adversos dos medicamentos. A divulgação é do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município, que veicula a necessidade, da indústria, de se adequar às novas normas. O órgão passará a cobrar a notificação até então realizada voluntariamente pelos fabricantes. Além do dever de informar os relatos dos consumidores, as empresas terão de dispor de estrutura específica para detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos prejudiciais e inesperados dos remédios. Com a medida, os diretores da Agência esperam que os laboratórios tornem-se corresponsáveis pela apuração das causas relacionadas ao uso ou à falta de qualidade das substâncias. O texto estabelece prazos e meios para notificação, de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito, por exemplo, precisam ser levados ao conhecimento do órgão regulador no prazo máximo de sete dias, contados após o registro da queixa. A resolução obriga, ainda, que os laboratórios arquivem os documentos pelo período mínimo de 20 anos. As companhias também deverão realizar, pelo menos uma vez por ano, uma auto-inspeção em farmacovigilância.