Procon anuncia vigência do novo Código de Ética Médica
Entra hoje (13) em vigor o sexto Código de Ética Médica, substituindo uma edição que completou 20 anos de vigência. O anúncio do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), inclui as principais novidades: previsão de cuidados paliativos, reforço à autonomia do paciente e regras para reprodução assistida e manipulação genética. Conforme divulgação do Conselho Federal de Medicina, a nova regulamentação versa também sobre limites para a distanásia, morte prolongada por procedimentos médicos e proibição da manipulação de células reprodutivas. A sexta edição do documento foi coordenada pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica (CFM) e recebeu contribuição de várias entidades e profissionais de todo o País. Para a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon local, Nóris Fonseca Finger, além do aspecto democrático na sua concepção, destaca-se a consideração da vontade do doente. “A deliberação a favor da aceitação das escolhas do enfermo, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas, gera grau maior de satisfação e contribui para melhores resultados”, analisa Nóris. Outra inovação consiste no fortalecimento do caráter antiético da distanásia no que concerne ao sofrimento do paciente terminal cuja perspectiva única ou certa é a morte em curto prazo. Diz o Código que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes, sob sua atenção, todos os cuidados paliativos apropriados”. Permanece, porém e portanto, o dever de eliminar ou minimizar sofrimento e dor. Pela primeira vez, a terapia genética é mencionada. Está terminantemente vedada a criação de embriões com fins de escolha de sexo, características físicas (como cor dos olhos e da pele) ou a melhoria de métodos para “melhoria” genética de grupos humanos (eugenia). Por outro lado, a terapia gênica foi abordada no novo ordenamento, principalmente porque se destina a formas de tratamento de patologias. Fica proibida ainda, com o sexto Código de Ética Médica, a utilização de placebo em pesquisa nos casos em que existe tratamento eficaz. A introdução do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume, mas tem de ser provada para que ele possa ser penalizado por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Trata-se do reconhecimento de que não se pode garantir cura ou resultados específicos para ninguém. O código determina que “a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida”.