Procon avisa usuários de planos sobre prazos máximos de consultas

Por Divulgação 21-09-2011 | 00:00:00
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Entrou em vigor, nesta terça-feira (20), a resolução normativa nº 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que assegura aos usuários dos planos de saúde o atendimento em prazos máximos e no município em que foram contratados. O aviso é do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas que, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), informa a principal meta da nova medida: garantir acesso a todos os serviços que o beneficiário tenha contratado e estimular o credenciamento das provedoras nas cidades que pertençam à área de cobertura. Segundo a chefe do departamento do órgão, economista doméstica Nòris Fonseca Finger, os clientes devem ficar atentos ao direito de consulta em período que não ultrapasse os dias estabelecidos pela agência. “Urgência e emergência demandam atendimento imediato e o retorno ao médico continua a critério do próprio profissional”, informa Nóris. Dez dias é o prazo para consultas ou sessões com nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. Para as outras especialidades médicas, o limite estipulado é de duas semanas. A norma determina, ainda, que pediatras, clínicos, cirurgiões, obstetras e cirurgiões-dentistas não ultrapassem o período de sete dias para atendimento, contados a partir do agendamento. Internação efetiva e procedimentos de alta complexidade têm de ser efetivados, o mais tardar, em 21 dias. “Com a regra em vigência, a operadora estará obrigada a fornecer ao menos um serviço ou profissional em cada região em que o contrato tenha sido firmado. Porém, a preferência por determinado médico não é garantida, uma vez que a agenda dele pode estar lotada”, ressalva a educadora do Procon. Logo, é preciso haver no mínimo uma alternativa de consulta no município de residência do beneficiário ou em localidades bem próximas. No caso de ausência destas opções, a empresa tem o dever de subsidiar e transportar o paciente até consultório mais próximo de sua moradia ou de pagar pelo atendimento em local não credenciado, na própria cidade. Acompanhantes de menores de 18 anos, maiores de 60 anos e portadores de deficiência e necessidades especiais também precisam ser deslocados gratuitamente. Havendo despesa para o usuário do convênio de saúde, em decorrência do descumprimento de qualquer uma das determinações da resolução, a lei exige que o fornecedor faça o reembolso integral em até 30 dias.

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