Procon dá dicas para aproveitar liquidações outono/inverno

Por Divulgação 18-07-2011 | 00:00:00
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As vitrines do comércio pelotense estão exibindo diversas promoções, com descontos que chegam a 40% e a 50% em relação aos praticados no início da oferta da coleção outono/inverno. Com o objetivo de orientar as compras, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), fornece algumas informações a fim de que o consumidor realize compras tranquilas, ou seja, sem problemas após o pagamento. Começar pela comparação das opções e valores cobrados, principalmente em divulgações de folhetos, encartes de jornais e revistas, é uma boa opção, já que permite pagar menos por produto similar ao desejado. No caso de vestuário, principalmente nesta época – em que malhas de lã são o carro-chefe de vendas –, é importante verificar, ainda no estabelecimento, se há rasgões, partes descosturadas, manchas e fios puxados. “Neste caso, se o consumidor quiser abatimento no preço, é recomendável que peça ao lojista o registro em detalhes, na nota fiscal, de que se trata de item com vício de fábrica ou outro problema”, ensina a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Na hipótese de haver preferência pelo produto sem nenhum defeito, o prazo para reclamação, previsto em lei, é de 90 dias. O comerciante é obrigado a realizar a troca, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que rege as relações de consumo no País. O próprio CDC garante aos compradores o cumprimento, por parte dos fornecedores, das condições e ofertas que forem objeto de propaganda e publicidade. “Por isso, guardar o material com os preços consiste em medida preventiva para fazer valer o anunciado”, justifica Nóris. Válida também para as promoções deste inverno, a regra de “liberalidade” da troca tem de ser lembrada sempre pelo consumidor. “Significa que o varejo não possui o compromisso de substituir peças por motivos de gosto, cor ou tamanho. Nestas condições, o proprietário o faz apenas se quiser”, explica. A exigência da troca, por lei, se restringe apenas a mercadorias com defeito ou vício. Uma vez expostos em mostruários, logo na entrada do ponto de venda, ou nas gôndolas e araras, os artigos precisam, necessariamente, conter etiquetas com preços à vista e a prazo, igualmente visíveis. A fiscalização do Procon de Pelotas, por diretriz do procurador geral do Município, Luiz Eduardo Longaray, tem feito visitas frequentes aos estabelecimentos comerciais com a missão de cobrar a colocação destas informações. “Somente nas reincidências será feita autuação”, adverte o procurador. Outro lembrete do Procon diz respeito aos abatimentos concedidos em pagamentos à vista: o valor é o mesmo para cartões de crédito ou débito, desde que o desembolso seja efetuado em uma só parcela.

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