Procon dá dicas para contratação de transporte escolar

Por Divulgação 22-02-2010 | 00:00:00
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Com o final das férias de verão, a volta às aulas dita um novo ritmo à cidade e ao cotidiano das famílias. Os pais e responsáveis já perceberam a vantagem da economia de tempo e dinheiro com a contratação de transporte escolar, mas devem ter cautela para evitarem transtornos. A recomendação é do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que dá a primeira dica: verifique se o motorista e o veículo são credenciados pela prefeitura e pelo Detran. “Busque informações sobre o serviço. Referências positivas tranquilizam os usuários antes da assinatura do contrato”, aconselha a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor de Pelotas do órgão, Nóris Fonseca Finger. A direção da própria escola e outros pais poderão ser fonte da qualidade do transporte prestado, bem como da ocorrência ou não de acidentes. Uma das exigências por lei é que todos os bancos do utilitário tenham cintos de segurança para uso diário das crianças e adolescentes. Outra obrigatoriedade, capaz de atribuir mais proteção, consiste na fenda máxima de 10 cm das janelas a fim de que não ocorram acidentes ou aberturas de portas do veículo em movimento. “É importante também saber como o motorista recebe os passageiros e se ele as acompanha, uma a uma, até a porta da escola”, prescreve a chefe do departamento. Somente depois de conhecer o modo e as condições de trabalho – como higiene, conforto e segurança – do provedor do serviço é que se deve contratá-lo por escrito. Todos os acertos verbais terão de se tornar cláusulas para assegurar o cumprimento total. O Procon orienta a inclusão da identificação do prestador, dos telefones das partes, do valor da mensalidade, dos horários e endereços de saída e chegada, do período de vigência, do meio de pagamento, do índice e da forma de reajuste, do percentual de multa e encargos por atraso e dos critérios para rescisão antecipada. Na hipótese do veículo estragar, a empresa ou autônomo fica obrigado a substituir a condução, seguindo as mesmas regras. “Se o aluno ficar sem o transporte, poderá haver negociação, como restituição do valor ou abatimento proporcional à quantia desembolsada”, explica Nóris. Havendo interesse em cancelar o contrato, é recomendável fazê-lo com cópia, revendo a existência de ônus financeiro.

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