Procon dá dicas para evitar transtornos com pacotes de viagens

Por Divulgação 03-01-2011 | 00:00:00
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Tradicional período de férias escolares e do trabalho, o verão movimenta principalmente o setor de agenciamento de viagens, que oferta pacotes com direito à alimentação, a passeios e a traslados. Com o fim de proteger os consumidores de futuros transtornos, o Procon de Pelotas – vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) –, recomenda algumas precauções, como atenção aos prazos de desistência. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger informa que a maior parte das empresas não exige pagamento de multa quando o cancelamento é feito em até 45 dias antes da data de embarque. “A devolução do valor integral pago, no caso de viagens por terra, só está assegurada se houver previsão de reembolso no contrato assinado”, adverte a economista doméstica. Segundo a chefe do departamento, pedir por escrito e solicitar recibos ou notas são precauções importantes capazes de evitar descontos de quaisquer taxas. O consumidor tem o direito de suspender, em qualquer tempo, os voos, porém com uma condição: pagamento de multa preestabelecida. Umas das alternativas poderá ser o adiamento da data que consta no bilhete ou a concessão de crédito, a ser usufruído depois, pelo valor desembolsado. Quem optar por uma ou outra destas modalidades terá, contudo, de fazê-lo em até um ano, após a expedição da passagem. A agência é obrigada a cancelar pacotes e viagens em situações, previstas em lei, que ponham em risco a saúde ou a segurança dos clientes: conflitos, guerras, acidentes climáticos, entre outros fatores. “Neste caso, o passageiro poderá receber o dinheiro de volta, remarcar ou mudar o destino”, esclarece a educadora. O subsegmento do setor turístico também é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispositivo legal que garante direitos aos consumidores de serviços, devendo, portanto, operar em conformidade com os seus preceitos. Mais informações sobre a legislação que regula as relações de consumo podem ser obtidas por meio de download em link no site http://www.pelotas.com.br/procon.

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