Procon dá dicas preventivas para compra de passagem aérea

Por Divulgação 08-10-2009 | 00:00:00
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Faltando dois dias para o feriadão do Dia da Criança, ainda há ofertas bastante tentadoras de passagens aéreas para diversos pontos turísticos do País. Algumas dicas preventivas são importantes na aquisição dos bilhetes, principalmente às vésperas do embarque. O Procon de Pelotas, por meio da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger, aconselha anotar o nome do atendente e o número da reserva.

A própria passagem, informa a educadora, consiste em documento, similar a um contrato, que contém direitos e deveres da empresa e do cliente. Algumas prestadoras do serviço têm permissão para cobrar taxas extras quando forem solicitados o reagendamento ou a mudança dos destinos das viagens. O consumidor não deve esquecer de checar, no momento de recebimento do boleto, se estão corretos o local de embarque, o voo e a data e a hora marcadas.

Assentos promocionais geralmente demandam prazos mínimo e máximo de estada, o que poderá gerar custos adicionais em caso de alterações ou cancelamentos. “Nesta situação, recomendamos observar os impedimentos para desistência e reembolso do valor pago e modificações de datas”, afirma Nóris, alertando que todos os dados têm de estar inscritos no bilhete.

Mesmo viajando “em cima da hora”, o passageiro precisa certificar-se da reserva e do horário do check in com uma certa antecedência. Desta forma, prevê a chefe do departamento, evitam-se estresse no aeroporto e o extremo de perder o voo. Segundo Nóris, as compras via Internet e telefone exigem mais cautela, já que os dados não são verificados no ato.

O prazo de cancelamento, no caso de aquisições online, é de sete dias. Se a anulação for uma iniciativa da prestadora do serviço de transporte aéreo, o consumidor possui o direito de receber de volta o valor total desembolsado, sem gastos complementares. Outra possibilidade é o endosso, válido também para outras empresas do setor, desde que aceito pelo cliente.

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