Procon de Pelotas informa dicas para as compras de Natal
Nestes 15 dias que faltam para a comemoração do Natal, o consumidor ainda tem chances de antecipar suas compras, evitando problemas e correrias de última hora. O Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), alerta para alguns cuidados básicos: pesquisa de preços, exigência da nota fiscal como comprovante da relação de consumo, verificação da possibilidade de troca de mercadorias e observação dos meios de pagamento aceitos.
Para o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, uma das grandes preocupações do órgão, nas festividades natalinas e ao longo do ano, é não somente orientar os consumidores, mas os fornecedores dos produtos e serviços. “Ambos têm direitos e deveres. A empresa por exemplo, possui a prerrogativa de optar pela substituição ou não dos itens que não apresentam defeitos”, informa o procurador, referindo-se à troca como uma liberalidade.
Trabalho conduzido pelo coordenador executivo Delcio Andersen, a divulgação do Procon abrange recomendações de contenção dos gastos por impulso e preferência pelo pagamento à vista. “O principal cuidado do consumidor deve ser evitar a transformação de um período de festa e descontração em problema”, observa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, economista doméstica Nóris Fonseca Finger.
Comprar com antecedência, segunda ela, é uma boa tática na tentativa de levar para casa nada mais do que o necessário. Alguns estabelecimentos oferecem parcelas fixas, no entanto os juros podem estar incluídos. Também existem “promoções” no financiamento, com “descontos” se o valor for pago antes da data de vencimento. “Algumas delas talvez não onerem o bolso dos compradores, porém não custa usar a calculadora e comparar os dois tipos de pagamento”, aconselha a educadora.
Eficiente instrumento de pesquisa e negociação de condições mais favoráveis, folhetos, encartes de jornais e outros anúncios da concorrência são aceitos em algumas lojas para barganha de preços. No que diz respeito ao pagamento, o Procon enfatiza que a aceitação de cheques – desde que não sejam de terceiros ou de outras praças – é outra liberalidade do comerciante, a exemplo das trocas. Contas recentes não são justificativa, conforme o informe do órgão, para a rejeição de uma modalidade que a própria empresa decidiu utilizar.
No uso do pré-datado é recomendável que ele seja nominal e datado de acordo com o dia combinado, no ato da transação, para depósito. “Deve-se pedir a especificação na nota fiscal da forma de pagamento, bem como os números dos cheques.Trata-se de medida preventiva para que o lojista não o deposite antes do prazo negociado”, prescreve a chefe do departamento.
Caso o estabelecimento trabalhe com cartões de crédito e débito, esta informação tem de estar previamente clara e adequada na entrada e nas dependências. Se a compra for paga em uma só parcela, à vista, os dois tipos de cartões não poderão ser recusados. Havendo desembolso na hora, em dinheiro ou por meio de cartão, os valores são absolutamente os mesmos. Outra proibição: definir valor mínimo em razão das administradoras cobrarem taxas. Este é um ônus do comerciante e não do consumidor.