Procon de Pelotas veicula direitos básicos do consumidor
Vinculado à Procuradoria Geral do Município e, portanto, à prefeitura, o Procon de Pelotas veicula algumas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que asseguram a prestação de serviços de qualidade, assim como o bom atendimento por fornecedores e órgãos públicos. Um dos mais importantes, destaca o coordenador executivo do órgão, Delcio Andersen, refere-se à proteção da vida e da saúde: “Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado dos possíveis riscos à sua saúde ou à segurança”, informa.
A defesa do equilíbrio ecológico para melhoria da qualidade de vida e preservação ao futuro também está prescrita no CDC como “direito a um meio ambiente saudável”. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Finger enfatiza o dever dos órgãos governamentais de prover, de algum modo, os cidadãos com orientações sobre consumo adequado e correto de produtos e serviços.
Quanto à informação, toda mercadoria posta à venda tem de apresentar dados claros acerca da quantidade, peso, composição, preço, perigos que apresenta e forma de utilização. Andersen destaca outro direito fundamental: a proteção contratual. Segundo ele, quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou prejudicarem o contratante, o provedor incorre em infração.
Quem tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça, assinala Nóris. No que tange à liberdade de escolha de produtos e serviços, o comprador ou interessado em serviços não pode sofrer coerção. Também está protegido pela possibilidade de indenização por danos materiais e morais, em situações de perdas, por exemplo. O consumidor, aconselha Nóris, precisa exigir o cumprimento de todas as “promessas” do anunciante, seja indústria, comércio ou prestador de serviços. “A publicidade enganosa e a propaganda abusiva são proibidas pelo Código”, enfatiza.