Procon destaca princípio da isonomia no atendimento dos bancos
Os bancos não podem estabelecer critérios diferenciados de atendimento a clientes e usuários que não possuírem conta bancária na instituição. De acordo com a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Finger, a conduta fere o princípio da isonomia, estabelecido na Constituição Federal, e contraria determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Como prestador de serviço, portanto com ações que devem respeitar os dispostos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o banco também está sujeito a responder por infrações, como não divulgação clara e precisa de tarifas cobradas. Funcionários estão proibidos de encaminhar indivíduos que não forem correntistas para agências de outras instituições financeiras, bem como de exigir taxas extras para aceitar pagamento de boletos e títulos. “Os valores que constam na fatura, porém, são legais”, observa a chefe do departamento. Todos têm direito de utilizar os serviços bancários nos mesmos horários, independentemente de possuírem conta ou aplicação em determinada empresa. Nenhum banco possui autorização legal para impedir que qualquer pessoa realize pagamentos em dinheiro nos caixas. É vedado ao contratado realizar venda casada, ou seja, obrigar o cliente a ser usuário de determinado serviço para utilizar outro. A classificação desta prática como abusiva, destaca Nóris, está no artigo 39 do CDC.