Procon difunde regras do comércio virtual no site
O Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), publicou no site www.pelotas.com.br/procon diretrizes para compras por meio da Internet. Selecionado pela chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, o texto divulga o documento que reúne as interpretações dos Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas, entidades civis e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações do comércio virtual. O trabalho foi elaborado durante a oficina da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), realizado em julho passado. “Julgamos importante essa conscientização. Um dos aspectos destacados pelos órgãos é o exercício do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da legislação”, ressalta Nóris. Outro ponto abordado pelo informe é a proteção contra práticas abusivas e o acesso precedente do contratante a todas as circunstâncias e exigências dos fornecedores.