Procon distingue tipos de garantia de produtos
Baseado em divulgação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Procon de Pelotas apresenta as diferenças entre os tipos de garantia dos produtos. Exigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a modalidade legal obriga o fornecedor a resolver ou a trocar a mercadoria no prazo de um mês (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) a partir da queixa oficializada do cliente. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger destaca a situação em que o defeito não aparece de imediato e só é percebido depois de um tempo de utilização. “Neste caso, a lei determina a contagem do prazo após a constatação do vício”, explica. Outra garantia é a contratual, acrescentada pela indústria ou pela revenda, geralmente no documento denominado “termo de garantia”. Não obrigatória, começa a vigorar depois da emissão da nota fiscal, no período definido pelo fornecedor. Já a garantia estendida é ofertada, na maioria dos casos, como um seguro por uma terceira companhia desvinculada da indústria. Nóris enfatiza a orientação do Idec de não contratá-la a não ser quando o contrato prevê vantagens reais. O instituto recomenda, ainda, a busca de informações sobre as condições do benefício e a solicitação de cópia do contrato ou da apólice para análise cuidadosa de cada disposto. Passados os 30 dias para solução do problema, assegurados pelo CDC, pode-se exigir um outro produto, a devolução imediata do valor pago ou o desconto proporcional do preço na aquisição de outra mercadoria. Gêneros essenciais com defeito, como geladeiras e fogões, devem, obrigatoriamente, ser trocados imediatamente. O estabelecimento comercial é sempre responsável solidário dos fabricantes e tem o dever de impedir prejuízos ao consumidor nas vendas por ele realizadas.