Procon divulga comercialização proibida nas farmácias
Órgão dedicado não somente à defesa do consumidor, o Procon de Pelotas, ligado à prefeitura, também orienta os fornecedores e comerciantes sobre as novas regulamentações e regras de mercado. Com a proibição da oferta de medicamentos em gôndolas nas farmácias, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou também uma lista de produtos cuja comercialização é autorizada neste tipo de estabelecimento. O descumprimento das normas constitui-se em infração sanitária.
Por meio de Instrução Normativa, informa a chefe do Serviço de Educação do Procon, Nóris Fonseca Finger, é permitida a venda de remédios, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, mercadorias de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro. Uma vez atendidas as exigências de acondicionamento adequado e classificação botânica, as plantas medicinais poderão ser oferecidas pelas farmácias comuns e fitoterápicas.
“As drogarias dos hospitais ou de outras instituições de saúde estarão submetidas a uma lei específica”, esclarece Nóris. Produtos de autoteste são os únicos consentidos entre as mercadorias destinadas à aferição in vitro. Ao proibir o comércio de piercings e brincos, a Anvisa liberou a oferta de alicates, toucas para banho, chupetas ou “bicos”, escovas, pentes e lixas de unha. Brincos estéreis, desde que a farmácia também fure a orelha.
Lentes de grau não poderão ser negociadas, a menos que não existam óticas na cidade, segundo legislação vigente. A Anvisa só autorizou as farmácias à comercialização das essências florais, utilizadas na floralterapia. Não há restrições quanto à oferta de alimentos destinados a dietas, suplementos vitamínicos ou minerais regularizados, chás, mel, própolis e geléia real.
No entanto, adverte a chefe do Serviço do Procon, se o ponto de venda farmacêutico quiser oferecer gêneros para diabéticos deverá expô-los num local exclusivo, destacando-os de outros similares. “Esta medida é preventiva, sobretudo, aos doentes”, afirma. Seis meses consiste no prazo estabelecido pelo governo federal a fim de que o comércio especializado adapte-se ao novo dispositivo.