Procon divulga dicas para o Dia das Crianças
O Procon de Pelotas elaborou algumas dicas para ajudar os pais na hora da compra do presente para o Dia das Crianças. De acordo com o Departamento de Educação do Consumidor (DEC) o principal item que deve ser analisado na hora da escolha do brinquedo é optar por um que incentive de modo seguro o desenvolvimento da capacidade da criança, como a coordenação motora, raciocínio e percepção. Claro, sem esquecer que o presente também deve agradar a criança.
De acordo com a chefe do DEC, Nóris Finger, um dos principais problemas encontrados é a falta de um atendimento mais especializado, já que muitas vezes os lojistas apresentam dificuldades para explicar aos pais que existem brinquedos mais adequados para cada fase de crescimento da criança, o que acaba exigindo uma maior atenção dos pais na hora da compra. Ela também lembrou que é indispensável averiguar a idade indicada na embalagem do produto, bem como conteúdo, material utilizado na composição e advertências contidas.
A comemoração do Dia das Crianças também traz um outro inconveniente aos pais, como as propagandas, que acabam por estimular a criança a desejar brinquedos que, em sua maioria, possuem preços bastante inacessíveis e, muitas vezes, acabam frustrando os pais. Para evitar diversos problemas na hora da compra, o Procon elaborou algumas dicas para facilitar a escolha do presente adequado.
A primeira dica é verificar se o brinquedo possui o selo do INMETRO, que estabelece o padrão de qualidade do produto, os que não possuem podem colocar em risco a saúde e a segurança da criança.Procurar brinquedos resistentes também está na lista. Os pais também devem estar a atentos a futuros chamamentos (recall), principalmente após o recente problema encontrado em alguns brinquedos da Empresa Mattel. Para isso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor possui um banco de recalls que pode ser consultado através do site www.mj.gov.br/dpdc. E, por fim, nunca esquecer de realizar uma pesquisa de preços,exigindo a nota fiscal, que é a garantia do consumidor.