Procon divulga direito à assistência no caso de atraso de voos
Atrasos e cancelamentos de voos e omissão das companhias aéreas, nos deveres de informar e orientar passageiros, podem gerar indenizações ao consumidor. Neste período de férias, em que o movimento nos aeroportos aumenta, o Procon de Pelotas – lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) – adverte a obrigatoriedade das prestadoras do serviço de conceder assistência material aos clientes. Transcorridas mais de quatro horas do horário do voo, a empresa tem de pagar, ao passageiro, hospedagem, traslados em função das demoras e alimentação. Antes, porém, a companhia deve tornar disponíveis meios de comunicação com familiares e contatos profissionais, como telefone e internet. Mesmo que o cancelamento da viagem tenha sido motivado por problemas climáticos nos locais de origem ou destino, é preciso comunicar com clareza o adiamento e a previsão de embarque. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger recomenda, aos consumidores que se sentirem prejudicados – sobretudo com descaso –, a procura da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a consulta ao órgão de proteção ao consumidor mais próximo. Segundo ela, é prudente guardar todos os recibos de gastos durante a permanência no aeroporto, em função de negligência do fornecedor, a fim de facilitar a comprovação das despesas inesperadas. “Outra medida preventiva é anotar o nome do funcionário e os horários de atendimento durante o período de espera nos saguões”, sugere a chefe do departamento. Toda e qualquer nota poderá servir de comprovante contra o provedor do serviço: o passageiro tem direito ao ressarcimento. A garantia também está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a prestação de todas as informações e esclarecimentos a quem utiliza os serviços.