Procon divulga garantia como principal queixa sobre celulares

Por Divulgação 03-09-2010 | 00:00:00
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A partir de dados consolidados de centenas de Procons de 24 estados, o Sistema Nacional de Informação e Defesa do Consumidor (Sindec) identificou um grande número de consumidores vítimas de problemas com a garantia de aparelhos celulares. Dos transtornos sofridos com os equipamentos, mais da metade (50,65%) das reclamações se refere aos prazos para manutenção e substituição dos que apresentam vícios de fábrica. As indústrias campeãs de queixas são Samsung (29,36%), LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%). Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger informa que a telefonia também lidera o ranking de queixas em Pelotas na prestação de serviços e no fornecimento de produtos. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor (DPDC) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgam, ainda, as demais dificuldades. Além de garantia, defeitos (26,67%) e falta de componentes para substituição (6,47%) também estão entre as aflições mais recorrentes em relação aos telefones móveis. “Não esqueça que, a partir de julho, o celular passou a ser considerado produto essencial e, dessa forma, em caso de defeito, a troca do aparelho deve ser imediata”, frisa Nóris. A garantia legal é prevista no artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe do prazo estabelecido pelo fornecedor. Questionada sobre os procedimentos nos casos de descumprimento da lei, a chefe do departamento do Procon local orienta à procura do gerente, lojista ou responsável pela operadora que realizou a venda. A primeira tentativa de solução, segundo ela, deve ser com a própria empresa. “Lembre de apresentar a nota fiscal do aparelho”, diz a educadora. Se o consumidor não obtiver êxito, a companhia é obrigada a fornecer um documento com as informações e a justificativa da recusa de conserto ou troca imediata. O usuário terá de anotar o nome do atendente, a data, o horário e o endereço. Com estes dados, poderá buscar acordo por meio do Procon, que notificará a empresa e exigirá providências em prol do cliente. “Recorrer à Justiça só em último caso. O Juizado Especial Cível também é uma alternativa”, preceitua Nóris.

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