Procon divulga material que não pode ser exigido do aluno
Papel higiênico, álcool, água sanitária, detergentes, copos plásticos, CDs, giz e pincel para quadro, além de qualquer material de escritório, não podem ser exigidos pelas escolas particulares. A advertência é do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que reforça o esclarecimento do que pode ou não ser requerido pelos estabelecimentos de ensino. “A direção e a secretaria do educandário estão proibidos de solicitar material de consumo ou de expediente, de uso genérico e abrangente”, informa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Os pais e responsáveis só devem adquirir e entregar aos funcionários os produtos de uso exclusivo do estudante. Se a escola pedir em quantidades limitadas nas listas, a listagem de mercadorias de uso pessoal não se constitui prática abusiva. São exemplos o creme dental, o sabonete e itens para atividades artísticas, entre eles tinta acrílica ou PVA, glitter, TNT de até um metro, pincéis, canetinhas e lápis de cor. Mas com uma ressalva: a partir da 1ª série, uma vez que os seus preços estão incluídos nas mensalidades da pré-escola. ITENS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS PELAS ESCOLAS 1) Papel higiênico; 2) Bastões de cola quente; 3) Fitas adesivas largas, finas e dupla face; 4) Estêncil; 5) Material de reprografia; 6) Verniz; 7) Álcool; 8) Algodão; 9) Rolo de papel toalha; 10) Clips; 11) Grampo para grampeador; 12) Medicamentos; 13) Materiais descartáveis (copos, talheres, pratos e lenços); 14) Percevejo; 15) Lastex; 16) Fio de nylon; 17) Pincel para quadro magnético e para retroprojetor; 18) Fósforos; 19) Tinta para tecido; 20) Material de limpeza em geral; 21) Giz branco e colorido; 22) Barbante; 23) Folhas de ofício em grande quantidade.