Procon divulga normas de identificação de produtos

Por Divulgação 04-01-2010 | 00:00:00
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O Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município, publicou no endereço www.pelotas.com.br/procon as normas de identificação de produtos estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme a legislação esclarece o órgão, todos as mercadorias têm de apresentar rótulo com especificações corretas de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como riscos na armazenagem e uso.

Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger enfatiza a existência, para algumas categorias – alimentos, medicamentos, higiene pessoal, entre outras –, de regulamentações específicas. “Informações básicas e essenciais proporcionam a melhor escolha na hora da compra e o consumo adequado”, destaca a educadora. Em relação aos itens têxteis não é diferente. Com algumas exceções, toda peça, de origem nacional ou estrangeira, precisa ser etiquetada pelo fabricante ou importador. Aos itens de vestuário aplica-se a obrigatoriedade pela resolução de número 2/01 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

O dispositivo aprova o regulamento técnico de etiquetagem, de artigos têxteis, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que determina o uso de símbolos, para informar os cuidados de conservação, em conformidade com a norma NBR 8719 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todas as etiquetas devem contemplar, em texto ou imagem, os processos de lavagem, alvejamento, limpeza a seco, secagem e “passadoria”. Mesmo quando um deles não é permitido, faz-se necessário informá-lo com um X, que indica a proibição.

A etiqueta precisa ser de caráter permanente e duradouro e trazer, de modo obrigatório, a indicação do tamanho da peça, o nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador, a identificação fiscal (CNPJ), o país de origem, a composição, os cuidados necessários para a conservação da peça, que podem ser expressos por símbolos ou textos ou ambos.

O cumprimento das legislações, por parte da indústria e comércio, é fiscalizado pelo Inmetro por meio de seus órgãos delegados, os Institutos de Pesos e Medidas (IPEMs) dos estados. Havendo discordâncias entre o declarado na etiqueta e os resultados das análises laboratoriais, a empresa responsável, identificada na etiqueta, é autuada.

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